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TRT1 · 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 367cfbc proferido nos autos. Recebida a petição de ID 46a2913, defiro a ativação do SISBAJUD. Garantido o Juízo, intimem-se as partes para fins do artigo 884, da CLT. Infrutífera a diligência, intime-se a parte autora para que, no prazo de 30 dias, indique meios inéditos para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão do processo e posterior decretação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, c/c art. 11-A da CLT. Esclareça-se que eventual requerimento de novas diligências deverá estar devidamente fundamentado, com indicação dos elementos fáticos e jurídicos que justifiquem sua adoção no caso concreto, bem como demonstrar, ainda que minimamente, a utilidade e a potencial eficácia da medida pretendida. Não se admite a formulação genérica de pedidos de pesquisa ou de utilização de mecanismos investigativos sem a correspondente exposição das razões que evidenciem sua pertinência e probabilidade de êxito na satisfação do crédito exequendo. SAO GONCALO/RJ, 25 de agosto de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO VIVEIROS PEREIRA PESSANHA
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