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TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010913-02.2026.5.15.0062 AUTOR: ELCIO MACHADO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e3d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos de ação trabalhista promovida por ELCIO MACHADO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido de repercussão das parcelas na complementação de aposentadoria, em razão do acolhimento da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO BIENAL de todas as pretensões condenatórias, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto no ano de 1997; e, nos termos do artigo 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, unicamente para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição recebidos pelo reclamante no curso do seu contrato de trabalho ativo (até 1997), com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A decisão é de natureza estritamente declaratória, não havendo deferimento de créditos pecuniários ao autor e, portanto, não haverá incidência de juros e correção monetária Custas processuais no importe de R$ 2.173,41 (dois mil cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
TRT15 · CON2 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010913-02.2026.5.15.0062 AUTOR: ELCIO MACHADO DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16e3d2f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos autos de ação trabalhista promovida por ELCIO MACHADO DA SILVA em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em relação ao pedido de repercussão das parcelas na complementação de aposentadoria, em razão do acolhimento da preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho; PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO BIENAL de todas as pretensões condenatórias, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a elas, nos termos do art. 487, II, do CPC, uma vez que o contrato de trabalho foi extinto no ano de 1997; e, nos termos do artigo 487, I, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, unicamente para declarar a natureza salarial do auxílio-alimentação e do auxílio-refeição recebidos pelo reclamante no curso do seu contrato de trabalho ativo (até 1997), com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. A decisão é de natureza estritamente declaratória, não havendo deferimento de créditos pecuniários ao autor e, portanto, não haverá incidência de juros e correção monetária Custas processuais no importe de R$ 2.173,41 (dois mil cento e setenta e três reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre o valor da causa, a cargo da reclamante, isento. Intimem-se as partes. Nada mais. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELCIO MACHADO DA SILVA
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