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0010906-92.2021.5.03.0167

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010906-92.2021.5.03.0167 AGRAVANTE: IVAN JUNIO MOREIRA AGRAVADO: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db80dc proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. 1. A executada H&I Administração & Participações Ltda. interpõe o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. b15be1e. Na sequência, por meio da manifestação Id. e6aa0b0, requer a adequação do processamento da insurgência já apresentada, para que seja recebida como Agravo Regimental, equivalente ao Agravo Interno. Não admito o AIRR por ser incabível à espécie, nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, e Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro inescusável. Cumpre registrar que o Recurso de Revista interposto pela executada teve seu seguimento denegado ao fundamento de que o entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nos autos de n.º 0024462-27.2023.5.24.0000 e 0000761-72.2022.5.06.0000 (Tema 26) (Id. 247026b). O equívoco da executada, quanto à via recursal eleita, decorre da inobservância do rito processual adequado, verificada já na insurgência contra a decisão denegatória, consoante o art. 1º-A da IN 40/2016, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, ambas do TST e Ofício-Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025. 2. Passo aos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista Id. 5f1cd3c e Id. 59c4127, interpostos, respectivamente, pelos terceiros Igor Cardoso Acir e Hugo Cardoso Acir e pela executada Agropecuária Challet Dois Irmãos Ltda. em face da decisão Id. 247026b. Mantenho a decisão agravada e recebo os Agravos, submetendo o exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IVAN JUNIO MOREIRA

  2. Intimação

    TRT3 · Petição em AIRR · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Milton Vasques Thibau de Almeida AP 0010906-92.2021.5.03.0167 AGRAVANTE: IVAN JUNIO MOREIRA AGRAVADO: ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1db80dc proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. 1. A executada H&I Administração & Participações Ltda. interpõe o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Id. b15be1e. Na sequência, por meio da manifestação Id. e6aa0b0, requer a adequação do processamento da insurgência já apresentada, para que seja recebida como Agravo Regimental, equivalente ao Agravo Interno. Não admito o AIRR por ser incabível à espécie, nos termos do art. 1º-A da IN 40/2016 do TST, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, e Ofício Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro inescusável. Cumpre registrar que o Recurso de Revista interposto pela executada teve seu seguimento denegado ao fundamento de que o entendimento adotado no acórdão recorrido está de acordo com a Tese firmada pelo Tribunal Pleno do TST, ao julgar os Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos nos autos de n.º 0024462-27.2023.5.24.0000 e 0000761-72.2022.5.06.0000 (Tema 26) (Id. 247026b). O equívoco da executada, quanto à via recursal eleita, decorre da inobservância do rito processual adequado, verificada já na insurgência contra a decisão denegatória, consoante o art. 1º-A da IN 40/2016, com a redação que lhe foi dada pela Resolução nº 224/2024, ambas do TST e Ofício-Circular TST.CSJT.GP nº 232/2025. 2. Passo aos Agravos de Instrumento em Recurso de Revista Id. 5f1cd3c e Id. 59c4127, interpostos, respectivamente, pelos terceiros Igor Cardoso Acir e Hugo Cardoso Acir e pela executada Agropecuária Challet Dois Irmãos Ltda. em face da decisão Id. 247026b. Mantenho a decisão agravada e recebo os Agravos, submetendo o exame de admissibilidade à Corte Superior (IN 16/99 e RA 1418/10, ambas do TST). Intimem-se as partes agravadas para, no prazo legal, apresentarem contraminuta ao Agravo e contrarrazões ao Recurso de Revista (§6º do art. 897 da CLT). 3. Em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CR), manifestem-se as partes, no mesmo prazo acima concedido, de forma expressa e inequívoca, quanto ao interesse na remessa dos autos ao CEJUSC2 – Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau – para tentativa conciliatória (art. 764, §1º, da CLT). 4. Na hipótese de tentativa conciliatória infrutífera, determino o envio dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho. P. I. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELETROSOM LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL

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