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0010891-30.2024.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010891-30.2024.5.15.0153 AUTOR: TANIA MARCIA JOAQUIM PURSINO DOS REIS RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c83b9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada. Processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Intimem-se os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE em segunda instância. A executada já apresentou, em Id e98bc84, a planilha contendo o valor incontroverso, com o destaque do valor líquido a ser liberado ao reclamante. No mais, esclareço à executada que deverá haver o depósito em dinheiro do valor incontroverso, independentemente da existência do seguro-garantia, pois se trata de exigência de regra de clareza solar contida no § 1º do art. 897 da CLT, segundo o qual será “permitida a execução imediata da parte remanescente até o final”, sob pena de revogação da decisão que recebeu o presente recurso (prazo: 8 dias). O valor incontroverso será liberado juntamente com os honorários advocatícios (incontroversos), havendo, outrossim, o pagamento do imposto de renda sobre o incontroverso (caso seja apurada a incidência). O autor deverá apresentar os dados bancários para a transferência dos valores, preferencialmente em petição protegida com sigilo (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018), no prazo de 5 dias. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Oportunamente, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de agosto de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - TANIA MARCIA JOAQUIM PURSINO DOS REIS

  2. Intimação

    TRT15 · DAM - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010891-30.2024.5.15.0153 AUTOR: TANIA MARCIA JOAQUIM PURSINO DOS REIS RÉU: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76c83b9 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 6ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pela executada. Processe-se, em termos, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo legal. Intimem-se os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE em segunda instância. A executada já apresentou, em Id e98bc84, a planilha contendo o valor incontroverso, com o destaque do valor líquido a ser liberado ao reclamante. No mais, esclareço à executada que deverá haver o depósito em dinheiro do valor incontroverso, independentemente da existência do seguro-garantia, pois se trata de exigência de regra de clareza solar contida no § 1º do art. 897 da CLT, segundo o qual será “permitida a execução imediata da parte remanescente até o final”, sob pena de revogação da decisão que recebeu o presente recurso (prazo: 8 dias). O valor incontroverso será liberado juntamente com os honorários advocatícios (incontroversos), havendo, outrossim, o pagamento do imposto de renda sobre o incontroverso (caso seja apurada a incidência). O autor deverá apresentar os dados bancários para a transferência dos valores, preferencialmente em petição protegida com sigilo (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018), no prazo de 5 dias. Considerando a responsabilidade dos advogados de providenciar sua habilitação nos processos em que é constituído pela parte para atuar como patrono, intimem-se os patronos para que efetuem seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância e, em caso de substituição de advogados em Instância Superior, deverá o novo advogado, tão logo do retorno dos autos ao Juízo de primeiro grau, proceder imediatamente sua habilitação no ambiente eletrônico de piso, pois sendo distintos os Sistemas utilizados em cada uma das instâncias para tramitação do Processo Eletrônico, entre elas não existe comunicação das informações cadastrais de habilitação realizadas em grau recursal. Oportunamente, subam os autos ao E. TRT, com as nossas homenagens. RIBEIRAO PRETO/SP, 29 de agosto de 2026. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto PFOJ Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ATENTO BRASIL S/A

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