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0010886-29.2026.5.03.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010886-29.2026.5.03.0005 REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE CAIXETA GUIMARAES REQUERIDO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte despacho: DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se a presente demanda de Cumprimento de Sentença para a cobrança de valores decorrentes de ação coletiva, processo que tramita perante o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0010893-75.2017.5.03.0186 Recebo o presente feito e defiro o seu processamento. Destaque-se por lembrete o número da demanda principal correlacionada. 2- Ato contínuo, cadastre(m)-se o(s) procurador(es) da(s) Executada(s), constituído(s) no feito acima citado. 3- Incontinenti, por cautela, cadastrem-se como Terceiros Interessados o Autor, o MPT e a PGF daquela ação, bem como seus procuradores. 4- Na sequência, por medida de precaução, a fim de se evitar eventual pagamento em duplicidade, por cautela, oficie-se o Juízo da ação principal, para ciência. 5- Ato contínuo, intimem-se as partes e os terceiros interessados para tomarem ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença, quando deverão juntar eventuais peças/documentos faltantes, no prazo preclusivo de 10 dias. No mesmo prazo, se a ação coletiva de origem houver sido proposta por Associação, o(a) exequente deverá comprovar a sua condição de associado da proponente, ao tempo do ajuizamento, sob as penas do art. 924, I, do CPC, visto que, como já sedimento o E. STF, a substituição processual de associação não tem o mesmo alcance da exercida pelos sindicatos, pois abrange apenas os seus integrantes. Deverá, também, informar se o Advogado que promove a presente execução individual faz ou não parte da equipe que acompanhou a ação coletiva, para deliberações oportunas acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, se for o caso. 6- Após, considerando que já apresentados os cálculos pelo requerente, intime-se a requerida para, em 10 dias, prazo preclusivo, apresentar os cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. 7- Com os cálculos, intimem-se as partes para vista dos cálculos reciprocamente opostos, pelo prazo comum e preclusivo de 8 dias, devendo apontar, por meio de impugnação fundamentada, os itens e valores objetos da discordância, sob pena de homologação do cálculo da parte contrária, em caso de ausência de manifestação, ou designação de perícia contábil. 8- Desde já, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos, em 5% do valor devido aos autores. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG

  2. Intimação

    TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010886-29.2026.5.03.0005 REQUERENTE: FLAVIO HENRIQUE CAIXETA GUIMARAES REQUERIDO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER-MG INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado(a) do(a) seguinte despacho: DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se a presente demanda de Cumprimento de Sentença para a cobrança de valores decorrentes de ação coletiva, processo que tramita perante o Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0010893-75.2017.5.03.0186 Recebo o presente feito e defiro o seu processamento. Destaque-se por lembrete o número da demanda principal correlacionada. 2- Ato contínuo, cadastre(m)-se o(s) procurador(es) da(s) Executada(s), constituído(s) no feito acima citado. 3- Incontinenti, por cautela, cadastrem-se como Terceiros Interessados o Autor, o MPT e a PGF daquela ação, bem como seus procuradores. 4- Na sequência, por medida de precaução, a fim de se evitar eventual pagamento em duplicidade, por cautela, oficie-se o Juízo da ação principal, para ciência. 5- Ato contínuo, intimem-se as partes e os terceiros interessados para tomarem ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença, quando deverão juntar eventuais peças/documentos faltantes, no prazo preclusivo de 10 dias. No mesmo prazo, se a ação coletiva de origem houver sido proposta por Associação, o(a) exequente deverá comprovar a sua condição de associado da proponente, ao tempo do ajuizamento, sob as penas do art. 924, I, do CPC, visto que, como já sedimento o E. STF, a substituição processual de associação não tem o mesmo alcance da exercida pelos sindicatos, pois abrange apenas os seus integrantes. Deverá, também, informar se o Advogado que promove a presente execução individual faz ou não parte da equipe que acompanhou a ação coletiva, para deliberações oportunas acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, se for o caso. 6- Após, considerando que já apresentados os cálculos pelo requerente, intime-se a requerida para, em 10 dias, prazo preclusivo, apresentar os cálculos de liquidação, incluindo os recolhimentos legais, na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. 7- Com os cálculos, intimem-se as partes para vista dos cálculos reciprocamente opostos, pelo prazo comum e preclusivo de 8 dias, devendo apontar, por meio de impugnação fundamentada, os itens e valores objetos da discordância, sob pena de homologação do cálculo da parte contrária, em caso de ausência de manifestação, ou designação de perícia contábil. 8- Desde já, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos, em 5% do valor devido aos autores. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta BELO HORIZONTE/MG, 14 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTER-MG

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