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TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010885-44.2026.5.03.0005 REQUERENTE: NILZA SOUZA DABES E OUTROS (18) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 550482c proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se a presente demanda de Cumprimento de Sentença para a cobrança plúrima de valores decorrentes de ação coletiva, processo que tramita perante o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0001596-90.2014.503.0140. Recebo o presente feito e defiro o seu processamento. Destaque-se por lembrete o número da demanda principal correlacionada. 2- Ato contínuo, cadastre(m)-se o(s) procurador(es) da(s) Executada(s), constituído(s) no feito acima citado. 3- Incontinenti, por cautela, cadastrem-se como Terceiros Interessados o Autor e o terceiro interessado daquela ação, bem como seus procuradores. 4- Na sequência, por medida de precaução, a fim de se evitar eventual pagamento em duplicidade, por cautela, oficie-se o Juízo da ação principal, para ciência. 5- Ato contínuo, intimem-se as partes e os terceiros interessados para tomarem ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença, quando deverão juntar eventuais peças/documentos faltantes, no prazo preclusivo de 10 dias. No mesmo prazo, se a ação coletiva de origem houver sido proposta por Associação, o(a) exequente deverá comprovar a sua condição de associado da proponente, ao tempo do ajuizamento, sob as penas do art. 924, I, do CPC, visto que, como já sedimento o E. STF, a substituição processual de associação não tem o mesmo alcance da exercida pelos sindicatos, pois abrange apenas os seus integrantes. Deverá, também, informar se o Advogado que promove a presente execução individual faz ou não parte da equipe que acompanhou a ação coletiva, para deliberações oportunas acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, se for o caso. 6- Após, considerando que se trata de Administração Pública Direta como requerida nos presentes, remetam-se os autos ao SECJ para elaboração dos cálculos de liquidação. 7- Com os cálculos, intimem-se as partes para vista dos cálculos reciprocamente opostos, pelo prazo comum e preclusivo de 8 dias, devendo apontar, por meio de impugnação fundamentada, os itens e valores objetos da discordância, sob pena de homologação do cálculo da parte contrária, em caso de ausência de manifestação, ou designação de perícia contábil. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NOLMA XAVIER DA SILVA - OLIVIA VALERIA LOPES - PATRICIA GONZAGA DO NASCIMENTO - ODILON RODRIGUES DO CARMO - NUBIA PAULINA DOS SANTOS - NORMA LUCIA DO NASCIMENTO ROCHA - PATRICIA DE PAULA MOREIRA - NUBIA ROSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO - PATRICIA DA SILVA - NOEMI MIGUEL DOS SANTOS - ODETE MARIA VIEIRA DOS SANTOS - PATRICIA DA SILVA DUARTE - PATRICIA APARECIDA PEREIRA - NIVIA NONATO - PATRICIA MARGARETH MOURA - PAMELA ROBERTA DE AGUIAR BENEDITO - NILZA SOUZA DABES - PATRICIA DE FATIMA DA SILVA - PATRICIA MARIA DE JESUS
TRT3 · 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CSAC 0010885-44.2026.5.03.0005 REQUERENTE: NILZA SOUZA DABES E OUTROS (18) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V.Sª. intimado do(a) seguinte despacho: DESPACHO Vistos etc. 1- Trata-se a presente demanda de Cumprimento de Sentença para a cobrança plúrima de valores decorrentes de ação coletiva, processo que tramita perante o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0001596-90.2014.503.0140. Recebo o presente feito e defiro o seu processamento. Destaque-se por lembrete o número da demanda principal correlacionada. 2- Ato contínuo, cadastre(m)-se o(s) procurador(es) da(s) Executada(s), constituído(s) no feito acima citado. 3- Incontinenti, por cautela, cadastrem-se como Terceiros Interessados o Autor e o terceiro interessado daquela ação, bem como seus procuradores. 4- Na sequência, por medida de precaução, a fim de se evitar eventual pagamento em duplicidade, por cautela, oficie-se o Juízo da ação principal, para ciência. 5- Ato contínuo, intimem-se as partes e os terceiros interessados para tomarem ciência da presente Ação de Cumprimento de Sentença, quando deverão juntar eventuais peças/documentos faltantes, no prazo preclusivo de 10 dias. No mesmo prazo, se a ação coletiva de origem houver sido proposta por Associação, o(a) exequente deverá comprovar a sua condição de associado da proponente, ao tempo do ajuizamento, sob as penas do art. 924, I, do CPC, visto que, como já sedimento o E. STF, a substituição processual de associação não tem o mesmo alcance da exercida pelos sindicatos, pois abrange apenas os seus integrantes. Deverá, também, informar se o Advogado que promove a presente execução individual faz ou não parte da equipe que acompanhou a ação coletiva, para deliberações oportunas acerca dos honorários advocatícios sucumbenciais, se for o caso. 6- Após, considerando que se trata de Administração Pública Direta como requerida nos presentes, remetam-se os autos ao SECJ para elaboração dos cálculos de liquidação. 7- Com os cálculos, intimem-se as partes para vista dos cálculos reciprocamente opostos, pelo prazo comum e preclusivo de 8 dias, devendo apontar, por meio de impugnação fundamentada, os itens e valores objetos da discordância, sob pena de homologação do cálculo da parte contrária, em caso de ausência de manifestação, ou designação de perícia contábil. BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. ANGELA MARIA LOBATO GARIOS Juíza do Trabalho Substituta BELO HORIZONTE/MG, 11 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE LINO DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BH
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