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TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010885-28.2025.5.15.0140 AUTOR: ANDRESSA SOUZA SANTOS RÉU: NEW OPERADORA DE PLANOS E RADIOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9d9dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRESSA SOUZA SANTOS em face de NEW OPERADORA DE PLANOS E RADIOLOGIA LTDA e LOUSADA MULTI HOLDING LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de: - verbas rescisórias: aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); 13º salário proporcional de 2025 (4/12); férias vencidas e proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3; FGTS sobre a rescisão e multa rescisória de 40%; - multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.315,63. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Determino que a primeira reclamada proceda à baixa na CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, (de uma vez e reversível à reclamante). Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa prevista e a Secretaria atuará supletivamente. Em razão da dispensa sem justa causa, determino que a primeira ré entregue à reclamante as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após a intimação específica para tal fim, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva equivalente (Súmula nº 389, II, do TST). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Improcedem os demais pedidos da autora. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser apurados na forma da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais fixados nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo das reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 10.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026 do Código de Processo Civil quanto à oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NEW OPERADORA DE PLANOS E RADIOLOGIA LTDA - LOUSADA MULTI HOLDING LTDA
TRT15 · CON2 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - JUNDIAÍ ATOrd 0010885-28.2025.5.15.0140 AUTOR: ANDRESSA SOUZA SANTOS RÉU: NEW OPERADORA DE PLANOS E RADIOLOGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e9d9dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ANDRESSA SOUZA SANTOS em face de NEW OPERADORA DE PLANOS E RADIOLOGIA LTDA e LOUSADA MULTI HOLDING LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, ao pagamento de: - verbas rescisórias: aviso prévio indenizado proporcional (36 dias); 13º salário proporcional de 2025 (4/12); férias vencidas e proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3; FGTS sobre a rescisão e multa rescisória de 40%; - multa do art. 477, § 8º, da CLT, no valor de R$ 2.315,63. OBRIGAÇÕES DE FAZER: Determino que a primeira reclamada proceda à baixa na CTPS da parte reclamante, no prazo de 10 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no importe de R$ 1.000,00, (de uma vez e reversível à reclamante). Em caso de descumprimento, haverá a aplicação de multa prevista e a Secretaria atuará supletivamente. Em razão da dispensa sem justa causa, determino que a primeira ré entregue à reclamante as guias para habilitação no programa do seguro-desemprego, no prazo de 10 dias após a intimação específica para tal fim, sob pena de conversão da obrigação em indenização substitutiva equivalente (Súmula nº 389, II, do TST). Concedo os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante. Improcedem os demais pedidos da autora. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão. Juros, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais deverão ser apurados na forma da fundamentação. Honorários advocatícios e periciais fixados nos termos da fundamentação. Custas processuais a cargo das reclamadas no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 10.000,00. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e 1.026 do Código de Processo Civil quanto à oposição de embargos de declaração meramente protelatórios. Intimem-se as partes. Nada mais. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA SOUZA SANTOS
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