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TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0010870-21.2018.5.15.0038 AUTOR: VITOR GOMES DA SILVA FROSILIO E OUTROS (44) RÉU: METALTREND ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdefc8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos e examinados. Consoante o despacho de Id 48754ad, foi homologada a arrematação dos imóveis objetos das matrículas 59.855, 59.852, 59.856, 59.853, 59.854 e 63.529, todas do 1º CRI de Bragança Paulista. Conforme auto de arrematação (Id 95fd73e), a aquisição foi realizada mediante parcelamento, tendo sido expedida a respectiva carta de arrematação com gravame de hipoteca judicial (Id 8fcbd64). Considerando a integralização do lance e a quitação do parcelamento, conforme consulta ao extrato bancário (Id 05c6746), expeça-se ofício ao Cartório do Registro de Imóveis para que proceda ao levantamento da hipoteca judiciária incidente sobre os imóveis de matrículas 59.855, 59.852, 59.856, 59.853, 59.854 e 63.529. Dou força de OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado ao Cartório do Registro de Imóveis de Bragança Paulista pelo(a) arrematante, incumbindo-lhe a impressão e a apresentação perante o destinatário para as providências cabíveis. O documento poderá ser acessado em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número descrito no rodapé. Ciência ao arrematante. Após, considerando que o produto da alienação dos imóveis supramencionados é insuficiente para a satisfação integral do débito, proceda-se à sua atualização (Id d263880) e retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos critérios para liberação do produto da arrematação. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - METALTREND EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - BEATRIZ CHINELATO GUERRA - AR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI
TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0010870-21.2018.5.15.0038 AUTOR: VITOR GOMES DA SILVA FROSILIO E OUTROS (44) RÉU: METALTREND ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdefc8 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO Vistos e examinados. Consoante o despacho de Id 48754ad, foi homologada a arrematação dos imóveis objetos das matrículas 59.855, 59.852, 59.856, 59.853, 59.854 e 63.529, todas do 1º CRI de Bragança Paulista. Conforme auto de arrematação (Id 95fd73e), a aquisição foi realizada mediante parcelamento, tendo sido expedida a respectiva carta de arrematação com gravame de hipoteca judicial (Id 8fcbd64). Considerando a integralização do lance e a quitação do parcelamento, conforme consulta ao extrato bancário (Id 05c6746), expeça-se ofício ao Cartório do Registro de Imóveis para que proceda ao levantamento da hipoteca judiciária incidente sobre os imóveis de matrículas 59.855, 59.852, 59.856, 59.853, 59.854 e 63.529. Dou força de OFÍCIO ao presente despacho, o qual deverá ser encaminhado ao Cartório do Registro de Imóveis de Bragança Paulista pelo(a) arrematante, incumbindo-lhe a impressão e a apresentação perante o destinatário para as providências cabíveis. O documento poderá ser acessado em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o número descrito no rodapé. Ciência ao arrematante. Após, considerando que o produto da alienação dos imóveis supramencionados é insuficiente para a satisfação integral do débito, proceda-se à sua atualização (Id d263880) e retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos critérios para liberação do produto da arrematação. Intimem-se. JUNDIAI/SP, 10 de setembro de 2026 AZAEL MOURA JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - V. L. C. ADMINISTRACAO E INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA
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