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TST · Vice-Presidência · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE AIRR 0010869-62.2023.5.15.0102 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: DONIZETE FERNANDES E OUTROS (1) A secretaria do(a) Vice-Presidência intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (26debce) proferido nos autos do processo 0010869-62.2023.5.15.0102 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RE-AIRR - 0010869-62.2023.5.15.0102 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: DONIZETE FERNANDES ADVOGADO: Dr. JACKSON CARLOS DA SILVA RECORRIDO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (Massa Falida de) ADVOGADA: Dra. THAIS COLATRUGLIO PEDROSO ADVOGADO: Dr. SERGIO DA SILVA TOLEDO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GVPCB/lsb D E S P A C H O Junte-se a Petição de Id. 40eee8b. EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVO LTDA, na qualidade de Administradora Judicial, por meio da petição em referência, informa que foi proferida sentença pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, convolando a falência das empresas CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e CENTURION SERVIÇOS LTDA. ocasião em que foi nomeada para o exercício do encargo de administradora judicial. Junta cópia da sentença, procuração e outros documentos da atual representação processual, razão pela qual requer: a) A juntada da documentação atinente à sua representação processual (Docs. 01 a 03) e a alteração do polo passivo para constar a Massa Falida; b) A concessão das benesses da gratuidade judicial, ante a insuficiência de recursos (Doc. 04); c) Que todo e qualquer saldo remanescente eventualmente existente em conta judicial/recursal seja remetido à conta judicial vinculada aos autos falimentares (Processo nº 1140738-75.2024.8.26.0100), em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP. 20. d) Por fim, pugna para que as publicações do presente feito, sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados Thais Colatruglio Pedroso (OAB/SP nº 228.209), sob pena de nulidade. De plano, determino a reautuação do processo, passando a constar como parte a Massa Falida CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA . Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, defiro com fundamento na Súmula nº 86 do TST. Esclareço, ademais, que o pedido de que todo e qualquer saldo remanescente eventualmente existente em conta judicial/recursal seja remetido à conta judicial vinculada aos autos falimentares, insere-se na esfera de competência do Juízo de execução, devendo ser dirigidos àquele Juízo. Diante do exposto, oficie-se ao Juízo de Origem, via malote digital, encaminhando cópia do presente despacho, da petição e de seus anexos, para ciência e adoção de providências cabíveis. Registre-se como administradora judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVO LTDA., representada pela advogada Thais Colatruglio Pedroso (OAB/SP nº 228.209), em nome de quem devem ser realizadas as intimações e publicações, referentes ao presente feito. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários – SEPREX para que adote as medidas necessárias. Publique-se. Brasília, 13 de julho de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26071318275218900000189979553. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26071318275218900000189979553?instancia=3 PEDRO SANCHEZ BERTAZZI DE GODOY Intimado(s) / Citado(s) - DONIZETE FERNANDES
TST · Vice-Presidência · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO VICE-PRESIDÊNCIA Relator: GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS RE AIRR 0010869-62.2023.5.15.0102 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: DONIZETE FERNANDES E OUTROS (1) A secretaria do(a) Vice-Presidência intima as partes do processo para tomarem ciência do despacho de id (26debce) proferido nos autos do processo 0010869-62.2023.5.15.0102 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RE-AIRR - 0010869-62.2023.5.15.0102 RECORRENTE: ESTADO DE SAO PAULO RECORRIDO: DONIZETE FERNANDES ADVOGADO: Dr. JACKSON CARLOS DA SILVA RECORRIDO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA FALIDO (Massa Falida de) ADVOGADA: Dra. THAIS COLATRUGLIO PEDROSO ADVOGADO: Dr. SERGIO DA SILVA TOLEDO CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GVPCB/lsb D E S P A C H O Junte-se a Petição de Id. 40eee8b. EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVO LTDA, na qualidade de Administradora Judicial, por meio da petição em referência, informa que foi proferida sentença pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP, nos autos nº 1140738-75.2024.8.26.0100, convolando a falência das empresas CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. e CENTURION SERVIÇOS LTDA. ocasião em que foi nomeada para o exercício do encargo de administradora judicial. Junta cópia da sentença, procuração e outros documentos da atual representação processual, razão pela qual requer: a) A juntada da documentação atinente à sua representação processual (Docs. 01 a 03) e a alteração do polo passivo para constar a Massa Falida; b) A concessão das benesses da gratuidade judicial, ante a insuficiência de recursos (Doc. 04); c) Que todo e qualquer saldo remanescente eventualmente existente em conta judicial/recursal seja remetido à conta judicial vinculada aos autos falimentares (Processo nº 1140738-75.2024.8.26.0100), em trâmite perante a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo/SP. 20. d) Por fim, pugna para que as publicações do presente feito, sejam realizadas, exclusivamente, em nome dos advogados Thais Colatruglio Pedroso (OAB/SP nº 228.209), sob pena de nulidade. De plano, determino a reautuação do processo, passando a constar como parte a Massa Falida CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA . Quanto ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, defiro com fundamento na Súmula nº 86 do TST. Esclareço, ademais, que o pedido de que todo e qualquer saldo remanescente eventualmente existente em conta judicial/recursal seja remetido à conta judicial vinculada aos autos falimentares, insere-se na esfera de competência do Juízo de execução, devendo ser dirigidos àquele Juízo. Diante do exposto, oficie-se ao Juízo de Origem, via malote digital, encaminhando cópia do presente despacho, da petição e de seus anexos, para ciência e adoção de providências cabíveis. Registre-se como administradora judicial EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVO LTDA., representada pela advogada Thais Colatruglio Pedroso (OAB/SP nº 228.209), em nome de quem devem ser realizadas as intimações e publicações, referentes ao presente feito. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários – SEPREX para que adote as medidas necessárias. Publique-se. Brasília, 13 de julho de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26071318275218900000189979553. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26071318275218900000189979553?instancia=3 PEDRO SANCHEZ BERTAZZI DE GODOY Intimado(s) / Citado(s) - MASSA FALIDA DE CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. - CNPJ - 67.668.194/0001-79
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