Publicações do processo

0010866-81.2022.5.03.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010866-81.2022.5.03.0036 AUTOR: JORGE MAGESTE DA CRUZ JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c894549 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição de ID 54976c6, verifico que a executada pleiteia a suspensão da presente execução individual e a remessa do crédito apurado para inclusão no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), instaurado perante o TRT da 1ª Região, sustentando a existência de pedido de cooperação judiciária entre os Tribunais. Indefiro. A instauração de REEF ou a expedição de ofícios de cooperação intertribunal não geram a suspensão automática das execuções individuais em curso nas demais Regiões, nos termos da jurisprudência consolidada. O sobrestamento e a centralização de atos executórios dependem de efetiva ordem de cooperação formalizada e aceita por este Juízo, ou de expressa determinação do Tribunal Superior, não havendo amparo legal para paralisar a marcha processual e a satisfação do crédito alimentar com base em mera expectativa de unificação de execuções. Ademais, a execução trabalhista pauta-se pelo princípio da efetividade e da celeridade, competindo a este Juízo zelar pela satisfação do crédito reconhecido em favor do trabalhador, sendo inviável a remessa do feito ou dos valores a juízo estranho à jurisdição desta Vara sem a devida consolidação de convênio de cooperação vinculante. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução e de remessa ao REEF, determinando o regular prosseguimento do feito. Renove-se a intimação da ré para quitar o débito em 48 horas, no silêncio, acione-se o SISBAJUD. JUIZ DE FORA/MG, 12 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATSum 0010866-81.2022.5.03.0036 AUTOR: JORGE MAGESTE DA CRUZ JUNIOR RÉU: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c894549 proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição de ID 54976c6, verifico que a executada pleiteia a suspensão da presente execução individual e a remessa do crédito apurado para inclusão no Regime Especial de Execução Forçada (REEF), instaurado perante o TRT da 1ª Região, sustentando a existência de pedido de cooperação judiciária entre os Tribunais. Indefiro. A instauração de REEF ou a expedição de ofícios de cooperação intertribunal não geram a suspensão automática das execuções individuais em curso nas demais Regiões, nos termos da jurisprudência consolidada. O sobrestamento e a centralização de atos executórios dependem de efetiva ordem de cooperação formalizada e aceita por este Juízo, ou de expressa determinação do Tribunal Superior, não havendo amparo legal para paralisar a marcha processual e a satisfação do crédito alimentar com base em mera expectativa de unificação de execuções. Ademais, a execução trabalhista pauta-se pelo princípio da efetividade e da celeridade, competindo a este Juízo zelar pela satisfação do crédito reconhecido em favor do trabalhador, sendo inviável a remessa do feito ou dos valores a juízo estranho à jurisdição desta Vara sem a devida consolidação de convênio de cooperação vinculante. Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão da execução e de remessa ao REEF, determinando o regular prosseguimento do feito. Renove-se a intimação da ré para quitar o débito em 48 horas, no silêncio, acione-se o SISBAJUD. JUIZ DE FORA/MG, 12 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JORGE MAGESTE DA CRUZ JUNIOR

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