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0010859-60.2026.5.15.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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  1. Edital

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010859-60.2026.5.15.0054 AUTOR: PEDRO STEFANELLI RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (30) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos Processo nº 0010859-60.2026.5.15.0054 Autor: PEDRO STEFANELLI, CPF: 026.411.778-62 Réu(s): USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 55.109.474/0001-68; AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A, CNPJ: 55.110.548/0001-86; SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 01.247.176/0001-05; AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.985.214/0001-64; MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.985.217/0001-06; AGROPECUARIA 2C LTDA, CNPJ: 57.333.478/0001-50; MC3 AGROPECUARIA LTDA., CNPJ: 01.261.495/0001-75; PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 02.881.063/0001-20; IBIA AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 09.444.309/0001-45; PEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 01.586.761/0001-30; CBC BRASILEIRA DE CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 24.755.854/0001-46; HRC CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.998.063/0001-54; BX1 CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.717.837/0001-21; 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 32.056.724/0001-43; 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 29.049.424/0001-22; GG INVEST CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 37.173.833/0001-64; AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.168.549/0001-39; ANTONIO CARLOS CAROLO, CPF: 204.272.718-00; MARCELO CAROLO, CPF: 036.761.308-55; ARTHUR PINHEIRO CAROLO, CPF: 223.334.468-54; PEDRO PINHEIRO CAROLO, CPF: 223.334.488-06; CATARINA PINHEIRO CAROLO, CPF: 310.106.038-92; GRAZIELA CAROLO CELINI, CPF: 254.641.438-07; GIOVANNA CAROLO POLADIAN, CPF: 150.776.768-44; SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 64.033.841/0001-88; HEAD IV PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 37.931.919/0001-09; CHC AGRICOLA EIRELI, CNPJ: 31.823.232/0001-73; JOAO GUILHERME CAROLO, CNPJ: 06.069.829/0001-27; HCV CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 51.619.025/0001-09; PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA, CNPJ: 51.305.151/0001-99; USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 43.533.819/0001-27 DESTINATÁRIO: SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA. E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 30/09/2026 13:00. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. —————————————————————— Designa-se audiência Inicial por videoconferência a ser realizada em 30/09/2026 13:00, na sala THIAGO NOGUEIRA PAZ (atenção para as orientações de acesso - Link 2), oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————— ATENÇÃO!! O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: Link informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89608491133?pwd=VlhSaS9CdUhNcUNvWGNGdUQyRGNoUT09 ID de reunião 896 0849 1133 Senha de reunião 146295 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). —————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. —————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada HEAD IV Certidão 26082411100349300000305012589 Reclamante informa endereço para notificação. Manifestação 26081817213430900000304416590 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081700472342600000304076056 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 26081313194454400000303784818 Intimação Intimação 26081313194363500000303784816 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - CATARINA PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313144272000000303784013 AR NEGATIVO (AUSENTE) - HCV CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA Certidão 26081313135478000000303783802 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - HEAD IV PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313124478700000303783572 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - ARTHUR PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313115792700000303783479 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313110981300000303783364 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - CHC AGRICOLA EIRELI Certidão 26081313102504700000303783251 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA Certidão 26081313093347200000303783168 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Certidão 26081313084704000000303783058 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - JOAO GUILHERME CAROLO Certidão 26081313074902000000303782910 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - GRAZIELA CAROLO CELINI Certidão 26081313070246100000303782779 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO Certidão 26081313060934400000303782663 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - GIOVANNA CAROLO POLADIAN Certidão 26081313052614300000303782574 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - PEDRO PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313043783100000303782449 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313035108200000303782340 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - GG INVEST CONSULTORIA LTDA Certidão 26081313030569400000303782234 Contrato Social UIT Contrato 26060913574719000000296309641 UItajobi_Procuração_Mayra_VT-Catanduva_24.04.2026 - 0001 TRT15 Procuração 26060913574704600000296309639 Habilitação Solicitação de Habilitação 26060913573702600000296309609 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052103240951400000294266584 ITAJOBI Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26051809461261000000293705199 Carolo Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26051809343784800000293703328 Intimação Intimação 26051809155989600000293700550 Intimação Intimação 26051809160168600000293700557 Intimação Intimação 26051809160078100000293700553 Intimação Intimação 26051809155900200000293700545 Intimação Intimação 26051809155727900000293700534 Intimação Intimação 26051809155812800000293700540 Intimação Intimação 26051809155644200000293700525 Intimação Intimação 26051809155555200000293700518 Intimação Intimação 26051809155461200000293700515 Intimação Intimação 26051809155373300000293700509 Intimação Intimação 26051809133795000000293700167 Intimação Intimação 26051809133713600000293700165 Intimação Intimação 26051809133634500000293700162 Intimação Intimação 26051809133555300000293700159 Intimação Intimação 26051809133471600000293700154 Intimação Intimação 26051609233690400000293667618 Intimação Intimação 26051609233644700000293667617 Despacho Despacho 26051515554480800000293622274 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26050900075339300000292826184 Certidão de Distribuição Certidão 26050811351238300000292725961 8. Documento pessoal reclamante Documento de Identificação 26050715432714100000292642952 7. Laudo processo n. 0011727-24.2023.5.15.0125 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 26050715432689000000292642944 6. Extrato de FGTS Extrato de FGTS 26050715432653000000292642934 5.22. Ficha - Usina Itajobi LTDA Documento Diverso 26050715432624000000292642926 5.21 Ficha - HCV Consultoria Documento Diverso 26050715432607500000292642921 5.20. Ficha - João Guilherme Carolo Documento Diverso 26050715432589400000292642917 5.19 Ficha - Head IV Participações Documento Diverso 26050715432565900000292642916 5.18 Ficha - Seriguela Três Participações Documento Diverso 26050715432549300000292642915 5.17. Ficha - João Guilherme Carolo Documento Diverso 26050715432533600000292642914 5.16. Ficha - CHC Agricola LTDA Documento Diverso 26050715432508600000292642913 5.15. Ficha Agrocerrado Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432493700000292642912 5.14. Ficha - GG Invest Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432470700000292642910 5.13. Ficha - 4G Assessoria EIRELI Documento Diverso 26050715432451500000292642909 5.12. Ficha - 3B Partners Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432431600000292642908 5.11. Ficha - BX1 Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432412400000292642907 5.10. Ficha - HCR Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432393100000292642906 5.9. Ficha - CBC Brasileira de Consultoria EIRELI Documento Diverso 26050715432375000000292642904 5.8. Ficha - Pear Empreendimentos Documento Diverso 26050715432346800000292642903 5.7. Ficha MC3 Agropecuária LTDA Documento Diverso 26050715432318300000292642898 5.6. Ficha - Agropecuária 2C LTDA Documento Diverso 26050715432295300000292642897 5.5. Ficha - MCC Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432275700000292642894 5.4. Ficha - AMC Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432257100000292642893 5.3. Ficha - Santo Expedito Agropecuária Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432238600000292642892 5.2. Ficha - Agropecuária Santa Catarina S.A. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432219300000292642890 5.1. Ficha - Carolo SA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432199400000292642889 4.5 CCT 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432180100000292642888 4.4 CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432146800000292642886 4.3 CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432114400000292642885 4.2 CCT 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432081400000292642883 4.1 CCT 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432048500000292642881 3. Declaração de pobreza Declaração de Hipossuficiência 26050715432022100000292642879 2. Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 26050715432002000000292642878 1. Procuração Procuração 26050715431983700000292642877 Petição Inicial Petição Inicial 26050715395405200000292642073 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA

  2. Edital

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010859-60.2026.5.15.0054 AUTOR: PEDRO STEFANELLI RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (30) Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos Processo nº 0010859-60.2026.5.15.0054 Autor: PEDRO STEFANELLI, CPF: 026.411.778-62 Réu(s): USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 55.109.474/0001-68; AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A, CNPJ: 55.110.548/0001-86; SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 01.247.176/0001-05; AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.985.214/0001-64; MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.985.217/0001-06; AGROPECUARIA 2C LTDA, CNPJ: 57.333.478/0001-50; MC3 AGROPECUARIA LTDA., CNPJ: 01.261.495/0001-75; PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 02.881.063/0001-20; IBIA AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 09.444.309/0001-45; PEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 01.586.761/0001-30; CBC BRASILEIRA DE CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 24.755.854/0001-46; HRC CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.998.063/0001-54; BX1 CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.717.837/0001-21; 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 32.056.724/0001-43; 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 29.049.424/0001-22; GG INVEST CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 37.173.833/0001-64; AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.168.549/0001-39; ANTONIO CARLOS CAROLO, CPF: 204.272.718-00; MARCELO CAROLO, CPF: 036.761.308-55; ARTHUR PINHEIRO CAROLO, CPF: 223.334.468-54; PEDRO PINHEIRO CAROLO, CPF: 223.334.488-06; CATARINA PINHEIRO CAROLO, CPF: 310.106.038-92; GRAZIELA CAROLO CELINI, CPF: 254.641.438-07; GIOVANNA CAROLO POLADIAN, CPF: 150.776.768-44; SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 64.033.841/0001-88; HEAD IV PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 37.931.919/0001-09; CHC AGRICOLA EIRELI, CNPJ: 31.823.232/0001-73; JOAO GUILHERME CAROLO, CNPJ: 06.069.829/0001-27; HCV CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 51.619.025/0001-09; PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA, CNPJ: 51.305.151/0001-99; USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 43.533.819/0001-27 DESTINATÁRIO: HEAD IV PARTICIPACOES LTDA. E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 30/09/2026 13:00. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. —————————————————————— Designa-se audiência Inicial por videoconferência a ser realizada em 30/09/2026 13:00, na sala THIAGO NOGUEIRA PAZ (atenção para as orientações de acesso - Link 2), oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————— ATENÇÃO!! O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: Link informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89608491133?pwd=VlhSaS9CdUhNcUNvWGNGdUQyRGNoUT09 ID de reunião 896 0849 1133 Senha de reunião 146295 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). —————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. —————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada HEAD IV Certidão 26082411100349300000305012589 Reclamante informa endereço para notificação. Manifestação 26081817213430900000304416590 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081700472342600000304076056 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 26081313194454400000303784818 Intimação Intimação 26081313194363500000303784816 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - CATARINA PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313144272000000303784013 AR NEGATIVO (AUSENTE) - HCV CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA Certidão 26081313135478000000303783802 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - HEAD IV PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313124478700000303783572 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - ARTHUR PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313115792700000303783479 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313110981300000303783364 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - CHC AGRICOLA EIRELI Certidão 26081313102504700000303783251 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA Certidão 26081313093347200000303783168 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Certidão 26081313084704000000303783058 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - JOAO GUILHERME CAROLO Certidão 26081313074902000000303782910 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - GRAZIELA CAROLO CELINI Certidão 26081313070246100000303782779 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO Certidão 26081313060934400000303782663 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - GIOVANNA CAROLO POLADIAN Certidão 26081313052614300000303782574 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - PEDRO PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313043783100000303782449 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313035108200000303782340 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - GG INVEST CONSULTORIA LTDA Certidão 26081313030569400000303782234 Contrato Social UIT Contrato 26060913574719000000296309641 UItajobi_Procuração_Mayra_VT-Catanduva_24.04.2026 - 0001 TRT15 Procuração 26060913574704600000296309639 Habilitação Solicitação de Habilitação 26060913573702600000296309609 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052103240951400000294266584 ITAJOBI Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26051809461261000000293705199 Carolo Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26051809343784800000293703328 Intimação Intimação 26051809155989600000293700550 Intimação Intimação 26051809160168600000293700557 Intimação Intimação 26051809160078100000293700553 Intimação Intimação 26051809155900200000293700545 Intimação Intimação 26051809155727900000293700534 Intimação Intimação 26051809155812800000293700540 Intimação Intimação 26051809155644200000293700525 Intimação Intimação 26051809155555200000293700518 Intimação Intimação 26051809155461200000293700515 Intimação Intimação 26051809155373300000293700509 Intimação Intimação 26051809133795000000293700167 Intimação Intimação 26051809133713600000293700165 Intimação Intimação 26051809133634500000293700162 Intimação Intimação 26051809133555300000293700159 Intimação Intimação 26051809133471600000293700154 Intimação Intimação 26051609233690400000293667618 Intimação Intimação 26051609233644700000293667617 Despacho Despacho 26051515554480800000293622274 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26050900075339300000292826184 Certidão de Distribuição Certidão 26050811351238300000292725961 8. Documento pessoal reclamante Documento de Identificação 26050715432714100000292642952 7. Laudo processo n. 0011727-24.2023.5.15.0125 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 26050715432689000000292642944 6. Extrato de FGTS Extrato de FGTS 26050715432653000000292642934 5.22. Ficha - Usina Itajobi LTDA Documento Diverso 26050715432624000000292642926 5.21 Ficha - HCV Consultoria Documento Diverso 26050715432607500000292642921 5.20. Ficha - João Guilherme Carolo Documento Diverso 26050715432589400000292642917 5.19 Ficha - Head IV Participações Documento Diverso 26050715432565900000292642916 5.18 Ficha - Seriguela Três Participações Documento Diverso 26050715432549300000292642915 5.17. Ficha - João Guilherme Carolo Documento Diverso 26050715432533600000292642914 5.16. Ficha - CHC Agricola LTDA Documento Diverso 26050715432508600000292642913 5.15. Ficha Agrocerrado Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432493700000292642912 5.14. Ficha - GG Invest Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432470700000292642910 5.13. Ficha - 4G Assessoria EIRELI Documento Diverso 26050715432451500000292642909 5.12. Ficha - 3B Partners Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432431600000292642908 5.11. Ficha - BX1 Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432412400000292642907 5.10. Ficha - HCR Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432393100000292642906 5.9. Ficha - CBC Brasileira de Consultoria EIRELI Documento Diverso 26050715432375000000292642904 5.8. Ficha - Pear Empreendimentos Documento Diverso 26050715432346800000292642903 5.7. Ficha MC3 Agropecuária LTDA Documento Diverso 26050715432318300000292642898 5.6. Ficha - Agropecuária 2C LTDA Documento Diverso 26050715432295300000292642897 5.5. Ficha - MCC Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432275700000292642894 5.4. Ficha - AMC Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432257100000292642893 5.3. Ficha - Santo Expedito Agropecuária Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432238600000292642892 5.2. Ficha - Agropecuária Santa Catarina S.A. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432219300000292642890 5.1. Ficha - Carolo SA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432199400000292642889 4.5 CCT 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432180100000292642888 4.4 CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432146800000292642886 4.3 CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432114400000292642885 4.2 CCT 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432081400000292642883 4.1 CCT 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432048500000292642881 3. Declaração de pobreza Declaração de Hipossuficiência 26050715432022100000292642879 2. Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 26050715432002000000292642878 1. Procuração Procuração 26050715431983700000292642877 Petição Inicial Petição Inicial 26050715395405200000292642073 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Processo nº 0010859-60.2026.5.15.0054 Autor: PEDRO STEFANELLI, CPF: 026.411.778-62 Réu(s): USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 55.109.474/0001-68; AGRO PECUARIA SANTA CATARINA S A, CNPJ: 55.110.548/0001-86; SANTO EXPEDITO AGROPECUARIA LTDA, CNPJ: 01.247.176/0001-05; AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.985.214/0001-64; MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 00.985.217/0001-06; AGROPECUARIA 2C LTDA, CNPJ: 57.333.478/0001-50; MC3 AGROPECUARIA LTDA., CNPJ: 01.261.495/0001-75; PLANALTO AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ: 02.881.063/0001-20; IBIA AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 09.444.309/0001-45; PEAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 01.586.761/0001-30; CBC BRASILEIRA DE CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 24.755.854/0001-46; HRC CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.998.063/0001-54; BX1 CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 44.717.837/0001-21; 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 32.056.724/0001-43; 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ: 29.049.424/0001-22; GG INVEST CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 37.173.833/0001-64; AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 07.168.549/0001-39; ANTONIO CARLOS CAROLO, CPF: 204.272.718-00; MARCELO CAROLO, CPF: 036.761.308-55; ARTHUR PINHEIRO CAROLO, CPF: 223.334.468-54; PEDRO PINHEIRO CAROLO, CPF: 223.334.488-06; CATARINA PINHEIRO CAROLO, CPF: 310.106.038-92; GRAZIELA CAROLO CELINI, CPF: 254.641.438-07; GIOVANNA CAROLO POLADIAN, CPF: 150.776.768-44; SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 64.033.841/0001-88; HEAD IV PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 37.931.919/0001-09; CHC AGRICOLA EIRELI, CNPJ: 31.823.232/0001-73; JOAO GUILHERME CAROLO, CNPJ: 06.069.829/0001-27; HCV CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA, CNPJ: 51.619.025/0001-09; PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES MULTIESTRATEGIA, CNPJ: 51.305.151/0001-99; USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL, CNPJ: 43.533.819/0001-27 DESTINATÁRIO: HEAD IV PARTICIPACOES LTDA. E SEUS SÓCIOS Expediente enviado por EDITAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Pelo presente edital fica o reclamado supra, que se encontra em lugar incerto e não sabido, notificado para comparecer à audiência que se realizará no dia 30/09/2026 13:00. Atentem-se que eventuais requerimentos para adoção ou para oposição a tramitação do processo em ambiente 100% Digital, para realização de audiências em ambiente virtual ou presencial ou mesmo para ressalva de notificações pelo DEJT, serão analisados pelo Juízo no momento da realização da Audiência Inicial TELEPRESENCIAL. —————————————————————— Designa-se audiência Inicial por videoconferência a ser realizada em 30/09/2026 13:00, na sala THIAGO NOGUEIRA PAZ (atenção para as orientações de acesso - Link 2), oportunidade em que a parte reclamante deverá comparecer sob pena de ARQUIVAMENTO do processo e em que a parte reclamada deverá comparecer e apresentar defesa com documentos, sob pena de não o fazendo ser DECRETADA sua REVELIA, tudo com atenção ao disposto no artigo 843 e no parágrafo 5o, do artigo 844, ambos da CLT. A parte reclamada deverá apresentar a contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos no PJe, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Atente-se que atual versão do PJe permite a inclusão de arquivos de mídia diretamente no sistema eletrônico sem intervenção da Secretaria. Os formatos permitidos são .MP3 e .MP4, com limite de 200 MB por arquivo (ATO CONJUNTO TST. CSJT.GP.SG.SETIC N° 48/2021). Assim, deverá a parte interessada providenciar a juntada adequada dos arquivos, diretamente no sistema PJe, respeitando sempre o tamanho máximo ou os formatos permitidos. Os diálogos em áudio deverão ser transcritos, de forma integral, sob os efeitos da preclusão. Caso a parte autora já o tenha incluído, mas de forma diferente, mesmo que tenha informado o link de acesso na petição inicial, deverá providenciar a correção, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme acima especificado. Arquivos que não respeitem a forma correta de juntada serão tidos como inexistentes nos autos. Atente-se a reclamada que a mera disponibilização da defesa em Sistema PJE antes do início da Audiência INICIAL não será bastante para elidir sua revelia, caso deixe de se apresentar em sessão pessoalmente e/ou representado por preposto, em qualquer caso estando-lhe assegurado o quanto disposto no parágrafo 5º do artigo 844 da CLT. Nos termos do § 5º do artigo 22 da Resolução 185/2017 do C. CSJT, alterado pela Resolução CSJT nº 241, de 31 de maio de 2019, o réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustrada a tentativa conciliatória. Por ocasião da Audiência INICIAL TELEPRESENCIAL é obrigatória a presença das partes, ficando dispensada a presença das testemunhas. Caso exista no processo pedido cujo esclarecimento necessite de produção de prova pericial técnica, deverão as partes apresentar, na audiência inicial, o endereço para realização da diligência. Nesta oportunidade, os dados serão confrontados com aqueles indicados pela parte contrária, com definição pelas partes, advogados e juízo do local para a realização do ato pericial. ATENTEM-SE. Após o momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, a apresentação pela parte autora de petições contendo manifestações, requerimento para juntada de documentos, aditamentos ou emendas à exordial (que não tenham sido expressamente determinadas pelo Juízo) serão verificadas pelo Juízo apenas por ocasião da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Aditamentos à petição inicial apresentados antes do momento em que for disponibilizado em Sistema o encaminhamento da citação da reclamada, estão deferidos pelo Juízo, nos termos do inciso I, do artigo 329 do Código de Processo Civil. Eventual pedido destinado à tramitação dos autos em Segredo de Justiça será apreciado por ocasião da realização da audiência INICIAL TELEPRESENCIAL. Até lá, caso tenha sido inserida esta restrição pelo advogado da parte autora, o processo permanecerá, por cautela, reservado da consulta pública. Existindo no polo passivo pessoa jurídica que detenha condição especial de órgão público, a Secretaria, fundamentada no parágrafo único, do artigo 852-A da CLT, promoverá automaticamente a adequação do rito procedimental para que o processo tramite sob Rito Ordinário. Igual comando fica autorizado para quando o Sistema acusar que o valor atribuído à causa está incompatível com o rito escolhido pela parte ou para quando a “Classe Judicial” da Ação eleita pela parte não guardar correspondência com o Tipo de Ação que ajuizou. Atente-se a parte autora que está sendo intimada por meio deste expediente para que, até a data da Audiência Inicial - caso tenha distribuído a ação sem procuração ou sem a correta indicação do número do CPF ou do CNPJ do reclamado -, regularize este vício, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, ficando desde já advertida pela impossibilidade de o Juízo realizar esta investigação. No mesmo prazo, deverá informar número da CTPS e PIS/PASEP do reclamante, caso não tenha sido informado na petição inicial. —————————————————————— Visando facilitar a consulta dos Advogados, Servidores e Juízes aos documentos anexados aos autos eletrônicos, atentem-se as partes para a necessidade de que, no campo "documento", sempre identifiquem nominalmente o conjunto dos documentos a que se referem (Cartões de Ponto, Recibos, TRCT, etc). As peças processuais devem ser apresentadas em letra de tamanho equivalente ou superior a fonte Arial 12. —————————————————————— ATENÇÃO!! O acesso ao ambiente VIRTUAL ocorrerá com utilização da ferramenta ZOOM, disponível em versões para smartphone e para computador, observados os procedimentos e determinações abaixo elencados: Link informado abaixo e o acesso à sala virtual poderá ser feito: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89608491133?pwd=VlhSaS9CdUhNcUNvWGNGdUQyRGNoUT09 ID de reunião 896 0849 1133 Senha de reunião 146295 2. Outras informações sobre o acesso ao ambiente virtual na plataforma ZOOM poderão ser consultados no seguinte endereço eletrônico abaixo: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial 3. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando autorização para ingresso na sala de audiência. 4 - fica ao encargo da parte o regular acesso ao link da audiência até o horário apregoado para o seu início, inclusive ficando responsável pela providencia de adequado equipamento, bem como de adequado acesso à internet, o(a) reclamante sob pena de arquivamento e a(o) reclamada(o), sob pena de revelia e confissão. 5. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). —————————————————————— Ficam desde logo indeferidos requerimentos para que publicações sejam realizadas em nome de advogado simplesmente indicado em Petição como sendo o único destinatário para receber a comunicação do ato processual - ainda que conste ele na Procuração ou no Substabelecimento -, quando não tenha sido este nome habilitado em Sistema como advogado da parte, pois as publicações por meio do DEJT seguem regramento próprio e são endereçadas indistintamente para todos os advogados efetivamente habilitados. —————————————————————— Fica desde logo autorizada a Secretaria a encaminhar citação por registrado postal ao reclamado que não possuir advogado constituído nos autos, a fim de proporcionar às partes segurança no atingimento da finalidade do ato processual, tratando-se de situação que se enquadra na exceção prevista no Comunicado 11/2019 - CR, que regulamentou o Provimento GP-CR 01/2019. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “mudança de endereço”, “endereço insuficiente", “endereço incorreto” ou qualquer outra justificativa similar, fica a Secretaria desde logo, autorizada a intimar o reclamante para, no prazo improrrogável de cinco dias corridos, indicar o correto endereço da empresa ou do sócio legitimado a receber citações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Na eventualidade de a citação por registrado postal ser devolvida ao Juízo com notícia de “ausência”, “recusa”, “carteiro não atendido”, “desconhecido”, “destinatário não retirou objeto no prazo” , fica a Secretaria desde logo, independentemente de novo despacho judicial, autorizada a reiterar a citação no mesmo endereço, por Oficial de Justiça. Frustradas todas as tentativas, fica a Secretaria desde logo, autorizada a promover a citação da reclamada por Edital, neste caso já estando igualmente autorizada pelo Juízo a adequação do Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário, se for o caso. A citação por Edital já está autorizada pelo Juízo, como medida primeira e única de comunicação dos atos processuais, para os casos em que a parte reclamada conste no Banco de Dados do Fórum Trabalhista como empresa que não possuí endereço certo capaz de viabilizar sua notificação direta ou na pessoa de seus sócios pela Via Postal ou por Oficial de Justiça, situação que deverá ser Certificada pela Secretaria. A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Documento do processo - Chave de acesso: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Consulta ECAC Endereço Sócio Reclamada HEAD IV Certidão 26082411100349300000305012589 Reclamante informa endereço para notificação. Manifestação 26081817213430900000304416590 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26081700472342600000304076056 Mandado de Intimação / Notificação Mandado de Intimação / Notificação 26081313194454400000303784818 Intimação Intimação 26081313194363500000303784816 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - CATARINA PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313144272000000303784013 AR NEGATIVO (AUSENTE) - HCV CONSULTORIA E REPRESENTACAO LTDA Certidão 26081313135478000000303783802 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - HEAD IV PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313124478700000303783572 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - ARTHUR PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313115792700000303783479 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - AGROCERRADO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313110981300000303783364 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - CHC AGRICOLA EIRELI Certidão 26081313102504700000303783251 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - 3B PARTNERS CONSULTORIA LTDA Certidão 26081313093347200000303783168 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - 4G ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI Certidão 26081313084704000000303783058 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - JOAO GUILHERME CAROLO Certidão 26081313074902000000303782910 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - GRAZIELA CAROLO CELINI Certidão 26081313070246100000303782779 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 27/05/2026) - PARTICIPATION FUNDO DE INVESTIMENTO Certidão 26081313060934400000303782663 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - GIOVANNA CAROLO POLADIAN Certidão 26081313052614300000303782574 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 25/05/2026) - PEDRO PINHEIRO CAROLO Certidão 26081313043783100000303782449 AR NEGATIVO (MUDOU-SE) - SERIGUELA TRES PARTICIPACOES LTDA Certidão 26081313035108200000303782340 AR POSITIVO (ENTREGUE EM 26/05/2026) - GG INVEST CONSULTORIA LTDA Certidão 26081313030569400000303782234 Contrato Social UIT Contrato 26060913574719000000296309641 UItajobi_Procuração_Mayra_VT-Catanduva_24.04.2026 - 0001 TRT15 Procuração 26060913574704600000296309639 Habilitação Solicitação de Habilitação 26060913573702600000296309609 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26052103240951400000294266584 ITAJOBI Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26051809461261000000293705199 Carolo Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26051809343784800000293703328 Intimação Intimação 26051809155989600000293700550 Intimação Intimação 26051809160168600000293700557 Intimação Intimação 26051809160078100000293700553 Intimação Intimação 26051809155900200000293700545 Intimação Intimação 26051809155727900000293700534 Intimação Intimação 26051809155812800000293700540 Intimação Intimação 26051809155644200000293700525 Intimação Intimação 26051809155555200000293700518 Intimação Intimação 26051809155461200000293700515 Intimação Intimação 26051809155373300000293700509 Intimação Intimação 26051809133795000000293700167 Intimação Intimação 26051809133713600000293700165 Intimação Intimação 26051809133634500000293700162 Intimação Intimação 26051809133555300000293700159 Intimação Intimação 26051809133471600000293700154 Intimação Intimação 26051609233690400000293667618 Intimação Intimação 26051609233644700000293667617 Despacho Despacho 26051515554480800000293622274 Atribuição de processo no Simetria-15 Certidão 26050900075339300000292826184 Certidão de Distribuição Certidão 26050811351238300000292725961 8. Documento pessoal reclamante Documento de Identificação 26050715432714100000292642952 7. Laudo processo n. 0011727-24.2023.5.15.0125 Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) 26050715432689000000292642944 6. Extrato de FGTS Extrato de FGTS 26050715432653000000292642934 5.22. Ficha - Usina Itajobi LTDA Documento Diverso 26050715432624000000292642926 5.21 Ficha - HCV Consultoria Documento Diverso 26050715432607500000292642921 5.20. Ficha - João Guilherme Carolo Documento Diverso 26050715432589400000292642917 5.19 Ficha - Head IV Participações Documento Diverso 26050715432565900000292642916 5.18 Ficha - Seriguela Três Participações Documento Diverso 26050715432549300000292642915 5.17. Ficha - João Guilherme Carolo Documento Diverso 26050715432533600000292642914 5.16. Ficha - CHC Agricola LTDA Documento Diverso 26050715432508600000292642913 5.15. Ficha Agrocerrado Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432493700000292642912 5.14. Ficha - GG Invest Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432470700000292642910 5.13. Ficha - 4G Assessoria EIRELI Documento Diverso 26050715432451500000292642909 5.12. Ficha - 3B Partners Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432431600000292642908 5.11. Ficha - BX1 Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432412400000292642907 5.10. Ficha - HCR Consultoria LTDA Documento Diverso 26050715432393100000292642906 5.9. Ficha - CBC Brasileira de Consultoria EIRELI Documento Diverso 26050715432375000000292642904 5.8. Ficha - Pear Empreendimentos Documento Diverso 26050715432346800000292642903 5.7. Ficha MC3 Agropecuária LTDA Documento Diverso 26050715432318300000292642898 5.6. Ficha - Agropecuária 2C LTDA Documento Diverso 26050715432295300000292642897 5.5. Ficha - MCC Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432275700000292642894 5.4. Ficha - AMC Empreendimentos e Participações LTDA Documento Diverso 26050715432257100000292642893 5.3. Ficha - Santo Expedito Agropecuária Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432238600000292642892 5.2. Ficha - Agropecuária Santa Catarina S.A. Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432219300000292642890 5.1. Ficha - Carolo SA Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432199400000292642889 4.5 CCT 2025-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432180100000292642888 4.4 CCT 2024-2025 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432146800000292642886 4.3 CCT 2023-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432114400000292642885 4.2 CCT 2022-2023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432081400000292642883 4.1 CCT 2020-2021 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26050715432048500000292642881 3. Declaração de pobreza Declaração de Hipossuficiência 26050715432022100000292642879 2. Substabelecimento Substabelecimento com Reserva de Poderes 26050715432002000000292642878 1. Procuração Procuração 26050715431983700000292642877 Petição Inicial Petição Inicial 26050715395405200000292642073 Caso o interessado não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso a eles, aos demais documentos do processo ou receber orientações. PARA VISUALIZAÇÃO, UTILIZAR O NAVEGADOR MOZILLA FIREFOX A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral em audiência. A defesa e respectivos documentos não poderão ser apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único, do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012). Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentá-los em audiência. Se V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de Atendimento. Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios disponíveis no TRT da 15ª Região. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - HEAD IV PARTICIPACOES LTDA

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