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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumPrSe 0010848-80.2026.5.03.0081 REQUERENTE: ANDRE LUIS PROTTI REQUERIDO: SUMAETA MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fa13e proferido nos autos. Vistos, etc O processo principal (0010354-55.2025.5.03.0081) encontra-se em Instância Superior. O título executivo, correspondente à sentença de ID e7eb995, julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face da reclamada ALVORADA BIOENERGIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 21.706.155/0001-18). Destarte e na forma prevista no § 1º, do art. 879 da CLT, o cumprimento provisório da sentença deve, neste momento processual, limitar-se à execução contra a reclamada SUMAETA MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA. (CNPJ 50.938.770/0001-58), assistindo razão à 2ª reclamada, em sua manifestação de ID af17e13. Retifique-se a autuação. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS PROTTI
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE CumPrSe 0010848-80.2026.5.03.0081 REQUERENTE: ANDRE LUIS PROTTI REQUERIDO: SUMAETA MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fa13e proferido nos autos. Vistos, etc O processo principal (0010354-55.2025.5.03.0081) encontra-se em Instância Superior. O título executivo, correspondente à sentença de ID e7eb995, julgou improcedente o pedido de responsabilidade subsidiária em face da reclamada ALVORADA BIOENERGIA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 21.706.155/0001-18). Destarte e na forma prevista no § 1º, do art. 879 da CLT, o cumprimento provisório da sentença deve, neste momento processual, limitar-se à execução contra a reclamada SUMAETA MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA. (CNPJ 50.938.770/0001-58), assistindo razão à 2ª reclamada, em sua manifestação de ID af17e13. Retifique-se a autuação. Intimem-se as partes por seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SUMAETA MONTAGEM INDUSTRIAL E CALDEIRARIA LTDA - ALVORADA BIOENERGIA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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