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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010845-54.2017.5.15.0034 AUTOR: TIAGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: EDUARDO BRAGA DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ab334 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Vistos, O exequente, por meio da petição de ID. 7c58d4b, requer a inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) até a satisfação integral do débito. Analiso. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), devendo o Juízo buscar a máxima efetividade da tutela jurisdicional. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, é ferramenta célere e eficaz para a localização de bens imóveis e para evitar a dilapidação patrimonial, conferindo publicidade à restrição. No caso em tela, o despacho de ID. d3e2356 já registrou a frustração de diligências anteriores para a garantia da execução. A medida requerida mostra-se adequada e proporcional, visando assegurar o resultado útil do processo, especialmente diante da ausência de pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (ID. 7c58d4b) e DETERMINO a inclusão da indisponibilidade de bens dos executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Sem prejuízo, mantenha-se a determinação contida no despacho de ID. d3e2356 quanto ao prazo para que o exequente indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO HENRIQUE DA SILVA
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010845-54.2017.5.15.0034 AUTOR: TIAGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: EDUARDO BRAGA DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ab334 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Vistos, O exequente, por meio da petição de ID. 7c58d4b, requer a inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) até a satisfação integral do débito. Analiso. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), devendo o Juízo buscar a máxima efetividade da tutela jurisdicional. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, é ferramenta célere e eficaz para a localização de bens imóveis e para evitar a dilapidação patrimonial, conferindo publicidade à restrição. No caso em tela, o despacho de ID. d3e2356 já registrou a frustração de diligências anteriores para a garantia da execução. A medida requerida mostra-se adequada e proporcional, visando assegurar o resultado útil do processo, especialmente diante da ausência de pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (ID. 7c58d4b) e DETERMINO a inclusão da indisponibilidade de bens dos executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Sem prejuízo, mantenha-se a determinação contida no despacho de ID. d3e2356 quanto ao prazo para que o exequente indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BRAGA DE CASTRO
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