Publicações do processo

0010845-54.2017.5.15.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010845-54.2017.5.15.0034 AUTOR: TIAGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: EDUARDO BRAGA DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ab334 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Vistos, O exequente, por meio da petição de ID. 7c58d4b, requer a inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) até a satisfação integral do débito. Analiso. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), devendo o Juízo buscar a máxima efetividade da tutela jurisdicional. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, é ferramenta célere e eficaz para a localização de bens imóveis e para evitar a dilapidação patrimonial, conferindo publicidade à restrição. No caso em tela, o despacho de ID. d3e2356 já registrou a frustração de diligências anteriores para a garantia da execução. A medida requerida mostra-se adequada e proporcional, visando assegurar o resultado útil do processo, especialmente diante da ausência de pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (ID. 7c58d4b) e DETERMINO a inclusão da indisponibilidade de bens dos executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Sem prejuízo, mantenha-se a determinação contida no despacho de ID. d3e2356 quanto ao prazo para que o exequente indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO HENRIQUE DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010845-54.2017.5.15.0034 AUTOR: TIAGO HENRIQUE DA SILVA RÉU: EDUARDO BRAGA DE CASTRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ab334 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA DESPACHO Vistos, O exequente, por meio da petição de ID. 7c58d4b, requer a inclusão do nome do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) até a satisfação integral do débito. Analiso. A execução processa-se no interesse do credor (art. 797 do CPC), devendo o Juízo buscar a máxima efetividade da tutela jurisdicional. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ, é ferramenta célere e eficaz para a localização de bens imóveis e para evitar a dilapidação patrimonial, conferindo publicidade à restrição. No caso em tela, o despacho de ID. d3e2356 já registrou a frustração de diligências anteriores para a garantia da execução. A medida requerida mostra-se adequada e proporcional, visando assegurar o resultado útil do processo, especialmente diante da ausência de pagamento voluntário ou indicação de bens à penhora. Pelo exposto, DEFIRO o requerimento do exequente (ID. 7c58d4b) e DETERMINO a inclusão da indisponibilidade de bens dos executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Sem prejuízo, mantenha-se a determinação contida no despacho de ID. d3e2356 quanto ao prazo para que o exequente indique meios efetivos para o prosseguimento da execução, sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 EDUARDO COSTA GONZALES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO BRAGA DE CASTRO

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.