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TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010841-24.2026.5.15.0059 AUTOR: JAIRO TARCISIO DE BRITO RÉU: 25.291.564 SIMONE IMACULADA CARVALHO LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1503444 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Id's. e579720; b234084 e anexos: DEFIRO. Proceda a Secretaria à retificação do endereço da 1ª ré, conforme informado pela parte autora. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. 1. Fica designada audiência UNA TELEPRESENCIAL para o 16.3.2027, às 14h30min, devendo as partes, seus advogados(as) e testemunhas comparecerem de forma virtual com utilização da ferramenta Zoom. 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/81709324031?pwd=FfoESg1GJL3oJJfbnaXk9snt4XwdCo.1 ID da reunião: 817 0932 4031 Senha de acesso: 0059 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. 5. A ausência injustificada da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas, ainda que beneficiária da Justiça Gratuita, na forma dos arts. 844, caput e § 2º, da CLT. 6. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento injustificado à audiência implicará na revelia, presumindo-se verdadeiros todos os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial, nos termos do art. 844 da CLT, e, eventualmente, confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 7. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 8. Testemunhas na forma dos arts. 825 da CLT, para ações de rito ordinário, e 852-H, §§ 2º e 3º, da CLT, para ações de rito sumaríssimo. Estas deverão estar presentes na sala virtual independentemente de intimação judicial. Só será deferida a intimação da testemunha que, comprovadamente convidada deixar de comparecer, inclusive para as ações de rito ordinário. Não observadas estas disposições, restará preclusa a oportunidade de oitiva das testemunhas ausentes. 9. Cópia desta decisão valerá como intimação para comparecimento da testemunha, ficando esta ciente de que a ausência injustificada importará em condução coercitiva e cominação de multa de um salário-mínimo vigente à época da notificação. Caberá à parte colher recibo ou demonstrar, por prova documental, a notificação de sua testemunha, sob pena de preclusão da expedição de mandado de condução coercitiva e redesignação da audiência, em caso de não comparecimento. 10. Para que os trabalhos sejam facilitados e sejam evitados atrasos, até o dia que antecede a realização da audiência, deverão ser juntados aos autos, cópias dos documentos de identificação dos participantes, bem como nomes, qualificações (CPF, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) e cópias dos documentos pessoais das testemunhas. Faculta-se o uso do instrumento sigilo para evitar a exposição desnecessária de dados pessoais. 11. As partes, seus(suas) advogados(as) e testemunhas deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. Ficam cientes de que não haverá nova remessa ou intimação do link de acesso por e-mail ou qualquer outro meio, devendo-se valer do link informado acima. E também que, embora realizada de forma telepresencial, a audiência é ato solene, devendo os participantes se portarem e vestirem de forma condizente com o decoro e formalidade do ato (art. 7º, VI, do Provimento GP-CR nº 001/2023). 12. Cite-se a ré SIMONE IMACULADA CARVALHO LOPES por Carta Registrada com AR no endereço informado pela reclamante. 13. Cite-se o reclamado SILAS SAAD ESPOSITO por Oficial de Justiça. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 07 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO TARCISIO DE BRITO
TRT15 · CON1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010841-24.2026.5.15.0059 AUTOR: JAIRO TARCISIO DE BRITO RÉU: 25.291.564 SIMONE IMACULADA CARVALHO LOPES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3b2ea proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA DESPACHO Retire-se o feito da pauta do dia 13/10/2026. As notificações postais encaminhadas à reclamada SIMONE IMACULADA CARVALHO LOPES foi devolvida sob o motivo "não existe o número indicado". As notificações encaminhadas ao reclamado SILAS SAAD ESPOSITO foram ambas devolvidas sob os motivos "desconhecido" e "mudou-se", respectivamente. Com relação a intimar SILAS SAAD ESPOSITO por "Domicílio Judicial Eletrônico", não é possível pois a parte precisa estar cadastrada para tal nos autos, o que não é o caso. Intime-se o(a) reclamante para apresentar o endereço atual da(s) reclamada(s), ou requerer o que for de direito. Anoto que: É ônus da parte reclamante o fornecimento do endereço correto e atual da(s) reclamada(s);Em caso de encerramento de suas atividades, com a impossibilidade de sua localização, eventual pedido de citação da reclamada na pessoa de sócio, titular ou representante legal, deve ser acompanhado da ficha da Junta Comercial;Eventual pedido de citação por edital somente será considerado após esgotados os meios de citação da reclamada nos endereços que constam de cadastros públicos oficiais (ficha da Junta Comercial, inscrição cadastral da Receita Federal), devendo o pedido ser apropriadamente fundamentado pela parte autora; A petição de manifestação deverá conter a descrição “novo endereço da reclamada”. Prazo de 10 dias, sob pena de extinção da ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 840 da CLT c/c art. 321 do CPC. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026 GABRIEL BORASQUE DE PAULA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JAIRO TARCISIO DE BRITO
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