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0010836-69.2023.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010836-69.2023.5.03.0114 AGRAVANTE: POSTO AVENIDA LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: VANDERLEI EVANGELISTA DA COSTA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010836-69.2023.5.03.0114, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição quando a peça recursal se refere a partes, processo e relação jurídica diversos e, mesmo após oportunizada a correção do equívoco pelo Juízo de origem, os agravantes deixam de apresentar razões recursais pertinentes à decisão impugnada, limitando-se a reproduzir impugnação anteriormente apresentada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente o necessário confronto com os fundamentos da decisão recorrida, resta violado o princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de petição não conhecido. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, em acolher a preliminar suscitada pelo exequente e não conhecer do agravo de petição interposto pelos executados AUGUSTO JOAQUIM PICARRO, CIRO AUGUSTO PICARRO e KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS, por ausência de regularidade formal e de dialeticidade recursal. Custas, pelos executados, no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (Presidente e 3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Mônica Starling Jorge Vieira de Mello, em exercício. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI EVANGELISTA DA COSTA

  2. Intimação

    TRT3 · 05ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 05ª TURMA Relator: PAULO MAURICIO RIBEIRO PIRES AP 0010836-69.2023.5.03.0114 AGRAVANTE: POSTO AVENIDA LTDA E OUTROS (3) AGRAVADO: VANDERLEI EVANGELISTA DA COSTA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010836-69.2023.5.03.0114, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). AGRAVO DE PETIÇÃO. RAZÕES RECURSAIS ESTRANHAS AOS AUTOS. VÍCIO NÃO SANADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de agravo de petição quando a peça recursal se refere a partes, processo e relação jurídica diversos e, mesmo após oportunizada a correção do equívoco pelo Juízo de origem, os agravantes deixam de apresentar razões recursais pertinentes à decisão impugnada, limitando-se a reproduzir impugnação anteriormente apresentada no incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Ausente o necessário confronto com os fundamentos da decisão recorrida, resta violado o princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de petição não conhecido. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 5ª Turma, em Sessão Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2026, em acolher a preliminar suscitada pelo exequente e não conhecer do agravo de petição interposto pelos executados AUGUSTO JOAQUIM PICARRO, CIRO AUGUSTO PICARRO e KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS, por ausência de regularidade formal e de dialeticidade recursal. Custas, pelos executados, no importe de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Tomaram parte no julgamento os Exmos. Desembargadores Paulo Maurício Ribeiro Pires (Relator), Jaqueline Monteiro de Lima (2ª votante) e Marcos Penido de Oliveira (Presidente e 3º votante). Presente a Representante do Ministério Público do Trabalho, Maria Helena da Silva Guthier. Secretária: Mônica Starling Jorge Vieira de Mello, em exercício. BELO HORIZONTE/MG, 26 de agosto de 2026. EUGENIO PACELLI MENDES DAS GRACAS Intimado(s) / Citado(s) - KONSTANTINOS HARALAMBOS ANTYPAS

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