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0010825-54.2026.5.03.0140

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010825-54.2026.5.03.0140 REQUERENTE: LUCIANA SOARES DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS (16) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2ca6c proferido nos autos. Vistos. 1 - Trata-se a presente demanda de Cumprimento de Sentença para a cobrança plúrima de valores decorrentes de ação coletiva, processo que tramita perante o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0001596-90.2014.503.0140. 2 - Cadastre-se como Terceiro Interessado o autor daquela ação, bem como seus procuradores. 3 - Oficie-se ao Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do processo n. 0001596-90.2014.503.0140, para ciência do presente cumprimento provisório individual de sentença. - EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL e dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade vigentes no TRT da 3ª Região, a assinatura eletrônica do(a) magistrado(a), ao final, confere a ESTE DESPACHO FORÇA DE OFICIO. 4 - Considerando que figura no polo passivo da ação uma pessoa jurídica de direito público (município); considerando a existência de outras ações em cumprimento de sentença relativas à mesma ação principal, que já se encontram perante a SECJ para cálculos; remetam-se os autos à SECJ para fins de elaboração dos cálculos de liquidação. 4.1 - Os honorários assistenciais deferidos na Ação Principal deverão ser executados nestes autos, devendo constar dos cálculos eventualmente apresentados. 4.2 - Desde já, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos nestes autos, em 5% do valor devido aos autores. 5 – Elaboradas as contas, vista às partes pelo prazo de 10 dias. 6 – Ato contínuo, se o valor relativo às contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou superior a R$20.000,00 (§ 1° da Portaria MF n° 582 de 11/12/2013), dê-se vista à União/INSS (PGF), por 10 dias, nos termos do art. 879 da CLT. 7 - Transcorrido in albis os prazos supra, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos e expedição de mandado executório, nos termos do art. 535 do CPC/15. 8 - As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar nos autos proposta de conciliação para apreciação pelo juízo. 9 - Registros: a) Trata-se de CumSen para a cobrança plúrima de valores decorrentes de ação coletiva, que tramita perante o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0001596-90.2014.503.0140. b) honorários assistenciais deferidos na Ação Principal deverão ser executados nestes autos, devendo constar dos cálculos eventualmente apresentados (devidos ao Sindicato autor, 3º interessado nestes autos) c) arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos nestes autos, em 5% do valor devido aos autores. \fsc BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA SOARES DE SOUZA NASCIMENTO - LUCIMARIA ALMEIDA BARRETO - LUCIENE BORGES AMORIM - LUCILENE MARIA DA PENHA - LUCIMAR LOPES - LUCIENE REGINA DE CARVALHO - LUCIENE DA SILVA GONCALVES - LUCIMARA DAS GRACAS ALVES - LUCIMAR RIBEIRO DE CAMARGOS - LUCIENNE DE OLIVEIRA RODRIGUES - LUCIMAR DA SILVA LEMOS - LUCINEIDE ALVES DOS SANTOS BERNARDES - LUCIENE CRISTINA MAGALHAES SILVA - LUCIANO SABINO DE SOUZA - LUCILEIA DE ASSIS - LUCINEIA NONATO DA SILVA - LUCRECIA EUSTAQUIA TRIGUEIRO ZEGARRA

  2. Intimação

    TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CPSAC 0010825-54.2026.5.03.0140 REQUERENTE: LUCIANA SOARES DE SOUZA NASCIMENTO E OUTROS (16) REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f2ca6c proferido nos autos. Vistos. 1 - Trata-se a presente demanda de Cumprimento de Sentença para a cobrança plúrima de valores decorrentes de ação coletiva, processo que tramita perante o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0001596-90.2014.503.0140. 2 - Cadastre-se como Terceiro Interessado o autor daquela ação, bem como seus procuradores. 3 - Oficie-se ao Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos do processo n. 0001596-90.2014.503.0140, para ciência do presente cumprimento provisório individual de sentença. - EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAL e dando ênfase às boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade vigentes no TRT da 3ª Região, a assinatura eletrônica do(a) magistrado(a), ao final, confere a ESTE DESPACHO FORÇA DE OFICIO. 4 - Considerando que figura no polo passivo da ação uma pessoa jurídica de direito público (município); considerando a existência de outras ações em cumprimento de sentença relativas à mesma ação principal, que já se encontram perante a SECJ para cálculos; remetam-se os autos à SECJ para fins de elaboração dos cálculos de liquidação. 4.1 - Os honorários assistenciais deferidos na Ação Principal deverão ser executados nestes autos, devendo constar dos cálculos eventualmente apresentados. 4.2 - Desde já, arbitro os honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos nestes autos, em 5% do valor devido aos autores. 5 – Elaboradas as contas, vista às partes pelo prazo de 10 dias. 6 – Ato contínuo, se o valor relativo às contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou superior a R$20.000,00 (§ 1° da Portaria MF n° 582 de 11/12/2013), dê-se vista à União/INSS (PGF), por 10 dias, nos termos do art. 879 da CLT. 7 - Transcorrido in albis os prazos supra, voltem-me os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos e expedição de mandado executório, nos termos do art. 535 do CPC/15. 8 - As partes poderão, a qualquer tempo, apresentar nos autos proposta de conciliação para apreciação pelo juízo. 9 - Registros: a) Trata-se de CumSen para a cobrança plúrima de valores decorrentes de ação coletiva, que tramita perante o Juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, sob o nº 0001596-90.2014.503.0140. b) honorários assistenciais deferidos na Ação Principal deverão ser executados nestes autos, devendo constar dos cálculos eventualmente apresentados (devidos ao Sindicato autor, 3º interessado nestes autos) c) arbitrados honorários advocatícios sucumbenciais eventualmente devidos nestes autos, em 5% do valor devido aos autores. \fsc BELO HORIZONTE/MG, 24 de agosto de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE BH

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