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0010815-96.2019.5.15.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010815-96.2019.5.15.0115 AUTOR: ALDALEIA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ec127 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO (com força de ofício) I. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS ACORDOS FIRMADOS: Não obstante o silêncio do adquirente acerca da intimação para juntada da matrícula atualizada com registro da carta de alienação judicial, tendo em vista que já liberados valores da mencionada alienação judicial conforme Id 878f7ef, é caso de acolhimento das solicitações de destinação de parte do produto da alienação judicial para cumprimento dos acordo firmados no âmbito dos autos 0011285-98.2022.5.15.0026 (Id d9be8a4) e 0010885-21.2021.5.15.0026 (ata de audiência - Id 3994a5c) os quais visam valores depositados nestes autos. Ante o exposto, determino: I.1- Do acordo autos 0011285-98.2022.5.15.0026 (Id d9be8a4) expeça-se alvará eletrônico: a) R$ 7.000,00 - ao reclamante CESAR AUGUSTO MONTEIRO (conta judicial 2787.042.01542469-4 vinculada a estes autos) para transferência a conta de titularidade da advogada do reclamante Dra. FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZI, CPF 305.591.098-22 (chave pix), Banco do Brasil, Agência 0890-7, Conta 6893-4. Consigne-se que o valor de honorários advocatícios do acordo (Id d9be8a4) dos autos 0011285-98.2022.5.15.0026 já foi pago conforme teor da certidão (Id 3a08365) e Alvará anexo (Id fe3f5af) no âmbito dos autos do processo piloto de execução n. 0011371-30.2021.5.15.0115 nos termos da ata de audiência de acordo (id. d9be8a4) I.2- Do acordo firmado nos autos 0010885-21.2021.5.15.0026 (ata de audiência - Id 3994a5c) expeça-se ofício eletrônico a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência nos termos abaixo: a) R$ 1.575,70 - ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), conforme ata de audiência de acordo Id 3994a5c. O valor será oriundo da Conta Judicial da Caixa Econômica Federal nº 2787.042.01542469-4 vinculada a estes autos observando-se para transferência o teor da cláusula 3.2 da petição de acordo (Id b2e6ffe): "3.2 Da Reversão dos Valores O referido valor será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), observadas as formalidades previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. O recolhimento ao FAT deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código de receita 2877 e número de referência 3800165790300848-8, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72, de 12 de agosto de 2004." Caso haja impossibilidade de transferência deve a Caixa Econômica Federal justificar fundamentadamente a razão da impossibilidade. Para tanto, cópia assinada digitalmente deste tem força de OFÍCIO. Como este ato é praticado no âmbito do PJe basta a assinatura eletrônica do Magistrado (Lei n.º 11.419/2.006, arts. 1.º, caput e § 2.º, inciso II, e 8.º, parágrafo único; CPC, art. 205, § 2.º), dispensada a manuscrita. A autenticidade pode ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo digitando no campo "número do documento" o respectivo código de barras. II. DOS VALORES: Após realização do alvará discriminado acima e transferência determinada nos itens anteriores proceda a Secretaria à juntada de extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a este processo (Banco do Brasil e CEF), para fins de transparência e conferência dos depósitos das parcelas da alienação. III. DOS PEDIDOS DE RESERVA (TERCEIROS): Oficie-se à 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto (Proc. 5003034-35.2021.4.03.6112) e demais juízos requerentes, informando que o produto da alienação deste feito já se encontra integralmente comprometido com o pagamento de créditos trabalhistas preferenciais e alimentares, objeto de conciliação coletiva nos autos piloto. Esclareça-se que, diante da insuficiência de saldo, não haverá numerário para reserva em favor de créditos cíveis ou fiscais neste momento. Junte-se cópia do presente, nos processos supra mencionados. IV - INTIMEM-SE. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de agosto de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CESAR AUGUSTO MONTEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010815-96.2019.5.15.0115 AUTOR: ALDALEIA PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU: COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29ec127 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE Prioridade(s): Idoso DESPACHO (com força de ofício) I. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DOS ACORDOS FIRMADOS: Não obstante o silêncio do adquirente acerca da intimação para juntada da matrícula atualizada com registro da carta de alienação judicial, tendo em vista que já liberados valores da mencionada alienação judicial conforme Id 878f7ef, é caso de acolhimento das solicitações de destinação de parte do produto da alienação judicial para cumprimento dos acordo firmados no âmbito dos autos 0011285-98.2022.5.15.0026 (Id d9be8a4) e 0010885-21.2021.5.15.0026 (ata de audiência - Id 3994a5c) os quais visam valores depositados nestes autos. Ante o exposto, determino: I.1- Do acordo autos 0011285-98.2022.5.15.0026 (Id d9be8a4) expeça-se alvará eletrônico: a) R$ 7.000,00 - ao reclamante CESAR AUGUSTO MONTEIRO (conta judicial 2787.042.01542469-4 vinculada a estes autos) para transferência a conta de titularidade da advogada do reclamante Dra. FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZI, CPF 305.591.098-22 (chave pix), Banco do Brasil, Agência 0890-7, Conta 6893-4. Consigne-se que o valor de honorários advocatícios do acordo (Id d9be8a4) dos autos 0011285-98.2022.5.15.0026 já foi pago conforme teor da certidão (Id 3a08365) e Alvará anexo (Id fe3f5af) no âmbito dos autos do processo piloto de execução n. 0011371-30.2021.5.15.0115 nos termos da ata de audiência de acordo (id. d9be8a4) I.2- Do acordo firmado nos autos 0010885-21.2021.5.15.0026 (ata de audiência - Id 3994a5c) expeça-se ofício eletrônico a Caixa Econômica Federal para que proceda a transferência nos termos abaixo: a) R$ 1.575,70 - ao FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador), conforme ata de audiência de acordo Id 3994a5c. O valor será oriundo da Conta Judicial da Caixa Econômica Federal nº 2787.042.01542469-4 vinculada a estes autos observando-se para transferência o teor da cláusula 3.2 da petição de acordo (Id b2e6ffe): "3.2 Da Reversão dos Valores O referido valor será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), observadas as formalidades previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024. O recolhimento ao FAT deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código de receita 2877 e número de referência 3800165790300848-8, nos termos do art. 1º do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72, de 12 de agosto de 2004." Caso haja impossibilidade de transferência deve a Caixa Econômica Federal justificar fundamentadamente a razão da impossibilidade. Para tanto, cópia assinada digitalmente deste tem força de OFÍCIO. Como este ato é praticado no âmbito do PJe basta a assinatura eletrônica do Magistrado (Lei n.º 11.419/2.006, arts. 1.º, caput e § 2.º, inciso II, e 8.º, parágrafo único; CPC, art. 205, § 2.º), dispensada a manuscrita. A autenticidade pode ser aferida mediante consulta ao endereço de internet indicado logo abaixo digitando no campo "número do documento" o respectivo código de barras. II. DOS VALORES: Após realização do alvará discriminado acima e transferência determinada nos itens anteriores proceda a Secretaria à juntada de extratos atualizados das contas judiciais vinculadas a este processo (Banco do Brasil e CEF), para fins de transparência e conferência dos depósitos das parcelas da alienação. III. DOS PEDIDOS DE RESERVA (TERCEIROS): Oficie-se à 5ª Vara Federal de São José do Rio Preto (Proc. 5003034-35.2021.4.03.6112) e demais juízos requerentes, informando que o produto da alienação deste feito já se encontra integralmente comprometido com o pagamento de créditos trabalhistas preferenciais e alimentares, objeto de conciliação coletiva nos autos piloto. Esclareça-se que, diante da insuficiência de saldo, não haverá numerário para reserva em favor de créditos cíveis ou fiscais neste momento. Junte-se cópia do presente, nos processos supra mencionados. IV - INTIMEM-SE. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 13 de agosto de 2026 REGIS ANTONIO BERSANIN NIEDDU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANY - TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA

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