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0010803-65.2025.5.15.0085

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010803-65.2025.5.15.0085 AUTOR: GABRIELLE CRISTIANE LEITE FERREIRA RÉU: TONI ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae64f6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Trata-se de feito que se encontrava sobrestado por força da determinação de suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes), que versa sobre a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova nas causas em que se discute a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para tal finalidade. Em decisão proferida em 17 de junho de 2026 nos autos do referido recurso, o Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, consignando que a medida de sobrestamento somente deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, permanecendo o feito sobrestado, a partir de então, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação daquela Corte. Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, com a adoção da seguinte providência pela Secretaria: designação de audiência INICIAL. DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/03/2027 às 13:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88512074479?pwd=ZUdBVit2Mk84bkkrRnBWbFNPOUdtQT09 ID da Reunião: 88512074479 Senha de acesso: 337666 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. É facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. Fica facultado o comparecimento físico (presencial) à unidade judiciária de qualquer das partes e advogados que devam participar da audiência, para integração ao ato através dos meios disponibilizados pelo Juízo, observadas as orientações sanitárias vigentes na oportunidade. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 11 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE CRISTIANE LEITE FERREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - JUNDIAÍ ATSum 0010803-65.2025.5.15.0085 AUTOR: GABRIELLE CRISTIANE LEITE FERREIRA RÉU: TONI ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae64f6f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SALTO Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Trata-se de feito que se encontrava sobrestado por força da determinação de suspensão nacional dos processos vinculados ao Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes), que versa sobre a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova nas causas em que se discute a existência de fraude na contratação civil/comercial de prestação de serviços, bem como a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para tal finalidade. Em decisão proferida em 17 de junho de 2026 nos autos do referido recurso, o Relator determinou o levantamento da suspensão dos processos em curso perante os Juízos de primeiro grau e os Tribunais Regionais do Trabalho, consignando que a medida de sobrestamento somente deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho, permanecendo o feito sobrestado, a partir de então, até o julgamento definitivo do Tema 1.389 ou ulterior deliberação daquela Corte. Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito, com a adoção da seguinte providência pela Secretaria: designação de audiência INICIAL. DESIGNA-SE AUDIÊNCIA - Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 03/03/2027 às 13:15. Para realização do evento, cabe aos envolvidos providenciar a utilização da plataforma ZOOM, com antecedência. Sobre o tema, seguem algumas orientações: Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de baixar programa, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual da audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, cancelar a opção de instalação do aplicativo -> clicar em Iniciar a reunião, cancelar novamente a opção de instalação do aplicativo -> Ingresse em seu navegador). Caso seja utilizado um celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo a ser instalado, de forma bem autoexplicativa. Após a instalação (caso seja o primeiro acesso), clicar no endereço eletrônico novamente e haverá o direcionamento ao ambiente virtual. Havendo dificuldades com relação à plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no endereço eletrônico: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Orienta-se que, com antecedência de 5 minutos, partes, patronos e eventuais testemunhas acessem o link abaixo, observadas as orientações constantes deste despacho. https://trt15-jus-br.zoom.us/j/88512074479?pwd=ZUdBVit2Mk84bkkrRnBWbFNPOUdtQT09 ID da Reunião: 88512074479 Senha de acesso: 337666 Ao ingressar, os participantes deverão aguardar autorização para adentrar ao ambiente principal, sendo que atrasos ocorrem, pois uma sessão anterior pode ainda não ter sido encerrada. Esclarece-se ainda que as testemunhas aguardarão em tal ambiente até o momento de deporem, quando serão transferidas para o ambiente principal. Ainda no ingresso ao ambiente virtual, os participantes devem habilitar o áudio e a câmera. No entanto, para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser desligado e ligado apenas quando o participante efetuar alguma intervenção. Cabe aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e testemunhas a data da sessão, o horário, o link de acesso, bem como as instruções de acesso ao ambiente virtual. É facultado à reclamada fazer-se substituir por preposto conhecedor dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que a ausência implicará em penalidades na forma da lei. As reclamadas deverão ainda, até o horário da sessão, acostar aos autos documentos de contrato social, procuração, substabelecimento e carta de preposição. Para audiências INICIAIS e UNAS, a parte reclamada deverá inserir no PJe, até o início da sessão, sua contestação e os documentos pertinentes, sob pena de revelia e confissão nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR No 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. Em tais modalidades de sessão, a ausência do autor implicará em arquivamento dos autos, nos termos do artigo 844 da CLT, e a da ré, em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência. Fica facultado o comparecimento físico (presencial) à unidade judiciária de qualquer das partes e advogados que devam participar da audiência, para integração ao ato através dos meios disponibilizados pelo Juízo, observadas as orientações sanitárias vigentes na oportunidade. Intimem-se as partes. JUNDIAI/SP, 11 de setembro de 2026 MARCELO CARLOS FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TONI ROCHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - V.N.ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.

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