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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010799-92.2019.5.15.0067 AUTOR: ZELIA NUNES PEREIRA RÉU: DANIELLE LUNA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e9803 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. A ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, em desfavor das executadas, teve resultados negativos (Id. e05b797). Em consulta realizada por esta Assessoria ao SISTEMA DE EXECUÇÕES - EXE15 do TRT da 15ª Região (Id. 50cf965), observou-se que tramita(m) em face do(a)(s) mesmo(a)(s) devedor(a)(s) o(s) processo(s) 0010868-49.2020.5.15.0113, em fase de execução, com resultado(s) negativo(s) nas investigações patrimoniais realizadas, tornando-se prescindível a renovação das mesmas medidas nestes autos, procedimento este em conformidade com a padronização do fluxo de trabalho dos Oficiais de Justiça nas execuções. Por tal razão, assino à parte autora prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o(a) exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo(a) e qualquer executado(a), existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE LUNA DE OLIVEIRA - DANIELLE LUNA DE OLIVEIRA - ME
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010799-92.2019.5.15.0067 AUTOR: ZELIA NUNES PEREIRA RÉU: DANIELLE LUNA DE OLIVEIRA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e9803 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos, etc. A ordem de bloqueio de valores pelo SISBAJUD, em desfavor das executadas, teve resultados negativos (Id. e05b797). Em consulta realizada por esta Assessoria ao SISTEMA DE EXECUÇÕES - EXE15 do TRT da 15ª Região (Id. 50cf965), observou-se que tramita(m) em face do(a)(s) mesmo(a)(s) devedor(a)(s) o(s) processo(s) 0010868-49.2020.5.15.0113, em fase de execução, com resultado(s) negativo(s) nas investigações patrimoniais realizadas, tornando-se prescindível a renovação das mesmas medidas nestes autos, procedimento este em conformidade com a padronização do fluxo de trabalho dos Oficiais de Justiça nas execuções. Por tal razão, assino à parte autora prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o(a) exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo(a) e qualquer executado(a), existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZELIA NUNES PEREIRA
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