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TRT3 · Vara do Trabalho de Januária · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANUÁRIA ATSum 0010792-41.2026.5.03.0083 AUTOR: DENISE COSMO DE LIMA RÉU: ASSOCIACAO DE APOIO AO GRANDE TRANSPORTE MINEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2b269 proferido nos autos. Vistos os autos. Designo audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo) para o dia 20/10/2026 às 10:00 horas, por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência para realização de audiências, instituída pelo Ato Conjunto N. 54/TST.CSJT.GP, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020, utilizando-se o aplicativo indicado, Zoom, devendo ser acessada por meio do seguinte link: Link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/88459491521 Observe-se o seguinte: 1) Os participantes poderão acessar o manual, com o passo a passo para configuração, acesso e operação do sistema Zoom Meetings que será utilizado para a realização da audiência por meio do seguinte endereço eletrônico: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/downloads/Manual_do_Usuario_Externo_zooM_Versao_Final_Revisada_20.01.2021.pdf. 2) Os participantes também poderão acessar a funcionalidade, independentemente de cadastro prévio, pelo seu navegador de internet, utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos. Não havendo tais facilidades, poderá utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a wi-fi de qualidade. 3) As partes deverão permanecer, preferencialmente, em suas residências, ou no lugar onde se encontrem, não havendo exigência ou necessidade de que se desloquem à sede da empresa e/ou escritório dos respectivos procuradores para acesso ao ambiente virtual. Tal medida visa garantir a incomunicabilidade dos depoimentos. 4) Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), serão verificados pelo Juízo tão logo iniciada a audiência virtual, cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela e caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. 5) Não obstante, quando se tratar de procedimento sumaríssimo, caso não haja acordo e haja necessidade de prova testemunhal, a audiência será fracionada, para coleta de prova em outra oportunidade. Intime-se o(a) reclamante, por seu(s) procurador(es), sob as cominações do art. 844, da CLT. Notifique-se o(a) reclamado(a) na forma legal. Caso o reclamante tenha indicado o(s) número(s) de telefone do(s) reclamado(s) na petição inicial, proceda-se, de forma simultânea, à tentativa de notificação deste(s) de forma remota, por chamada telefônica ou aplicativo de mensagem. Na hipótese de notificação postal, em razão da recomendação da Corregedoria deste Tribunal, a primeira notificação será encaminhada para a parte reclamada sem A.R., nos termos da Portaria Conjunta GP/GCR de 05/07/2016. Nesse sentido, a fim de se evitar adiamento de audiência, faculta-se à parte reclamante proceder à remessa da notificação (gerada pelo setor competente) à parte reclamada, com AR, às suas expensas, observando-se os termos da PORTARIA VTJAN Nº 1, de 31 de janeiro de 2018, constando obrigatoriamente: declaração de conteúdo com informação expressa de tratar-se de notificação judicial, do número do processo em referência, da Vara pela qual tramita o feito, da data e horário da audiência designada, do Identificador (Id) e da chave de acesso do documento gerado pelo Processo Judicial Eletrônico. Registra-se que cabe à parte interessada juntar aos autos o código de rastreabilidade fornecido pela ECT, ou de qualquer forma de comprovação correspondente, a fim de que produza seus efeitos jurídicos. JANUARIA/MG, 25 de agosto de 2026. FERNANDO SARAIVA ROCHA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DENISE COSMO DE LIMA
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