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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010791-41.2025.5.03.0067 AUTOR: FABRICIO DE JESUS GONCALVES RÉU: CABAN - ENGENHARIAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd6fcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. MARIA JULIANA SANTOS BASTOS Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a manifestação do reclamante (id babebc5), homologam-se os cálculos da reclamada, após conferência e atualização pelo SLJ (id 518df80), fixando-se a condenação em R$45.604,75, ressalvando-se futuras correções. Dessarte, libere-se ao autor, até o limite de seu crédito, o valor do depósito recursal. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se ao presente despacho eficácia de ALVARÁ para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o valor constante no depósito recursal (conta judicial 0620.042.03240464-2), acrescidos de suas atualizações, transferindo-o para a conta de titularidade da procuradora do autor, ANA CLÁUDIA MARTINS GONÇALVES E SILVA, CPF: 102.285.426-77, conta poupança 000752460896-0, operação 1288, agência 0132, junto à Caixa Econômica Federal, para pagamento parcial do crédito líquido do autor. Dê-se ciência à reclamada da presente liberação, para os fins de direito. Feita a movimentação supra, dê-se ciência ao(a) reclamante da transferência realizada (informar data e valor) e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. MONTES CLAROS/MG, 26 de agosto de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DE JESUS GONCALVES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0010791-41.2025.5.03.0067 AUTOR: FABRICIO DE JESUS GONCALVES RÉU: CABAN - ENGENHARIAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bd6fcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao(a) MM. Juiz(a) do Trabalho. MARIA JULIANA SANTOS BASTOS Analista Judiciário DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a manifestação do reclamante (id babebc5), homologam-se os cálculos da reclamada, após conferência e atualização pelo SLJ (id 518df80), fixando-se a condenação em R$45.604,75, ressalvando-se futuras correções. Dessarte, libere-se ao autor, até o limite de seu crédito, o valor do depósito recursal. Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, atribui-se ao presente despacho eficácia de ALVARÁ para autorizar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a liberar o valor constante no depósito recursal (conta judicial 0620.042.03240464-2), acrescidos de suas atualizações, transferindo-o para a conta de titularidade da procuradora do autor, ANA CLÁUDIA MARTINS GONÇALVES E SILVA, CPF: 102.285.426-77, conta poupança 000752460896-0, operação 1288, agência 0132, junto à Caixa Econômica Federal, para pagamento parcial do crédito líquido do autor. Dê-se ciência à reclamada da presente liberação, para os fins de direito. Feita a movimentação supra, dê-se ciência ao(a) reclamante da transferência realizada (informar data e valor) e intime-se a reclamada para efetuar o pagamento do débito remanescente, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. MONTES CLAROS/MG, 26 de agosto de 2026. ROSA DIAS GODRIM Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CABAN - ENGENHARIAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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