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0010784-40.2025.5.15.0059

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Edital

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PROCESSO: ATOrd 0010784-40.2025.5.15.0059 AUTOR: RAMIRES JUAN NUNES DOS SANTOS RÉU: ACAPULCO TERCERIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PINDAMONHANGABA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O(A) Doutor(a) GABRIEL BORASQUE DE PAULA , Juiz(íza) da LIQ2 - São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010784-40.2025.5.15.0059, entre partes: RAMIRES JUAN NUNES DOS SANTOS, autor, e ACAPULCO TERCERIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, CNPJ: 22.457.412/0001-98, réu(s), estando este último em lugar ignorado, fica notificado(a) pelo presente edital da decisão (chave de acesso nº 26082011572642100000304680213) proferida cujo teor é o seguinte: DECISÃO Julgada improcedente a ação em face da 2ª reclamada. A parte reclamante concordou com os cálculos, a parte reclamada manteve-se inerte, estando preclusa sua oportunidade de manifestação. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo apurado pela contadoria da vara, fixando o valor da execução em R$ 9.871,22 em 31/08/2026, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 8.822,88 .Honorários advocatícios/sucumbenciais: R$ 882,29 .Custas pela reclamada: R$ 166,05 Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a parte reclamada ACAPULCO TERCERIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP, via edital, para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo, poderá a parte reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Dê-se ciência ao reclamante. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT). Intimado(s) / Citado(s) - ACAPULCO TERCERIZACAO DE SERVICOS EIRELI - EPP

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