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TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATAlc 0010777-41.2026.5.03.0061 AUTOR: BEATRIZ MOREIRA DOMINGOS RÉU: COLEGIO SANTANA DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fa181 proferido nos autos. V DESPACHO Ante o silêncio da parte AUTORA, reputo cumprido o acordo quanto ao pagamento seu crédito. Verifico que não existe nos autos a comprovação do recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Assim sendo, determino: 1) Intime(m)-se o(s) reclamado(a)(s) para comprovar(em) o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução: - das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, considerando a prestação de serviços autônomos, cotas tomador e prestador, sob pena de execução de ofício. 2) Transcorrido in albis o prazo supra, encaminhe-se ao SLJ para a respectiva apuração. 3) Após a anexação nos autos da planilha de cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para impugnação fundamentada ao cálculo do SLJ, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. ITAJUBA/MG, 13 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO SANTANA DE PAULA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ ATAlc 0010777-41.2026.5.03.0061 AUTOR: BEATRIZ MOREIRA DOMINGOS RÉU: COLEGIO SANTANA DE PAULA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fa181 proferido nos autos. V DESPACHO Ante o silêncio da parte AUTORA, reputo cumprido o acordo quanto ao pagamento seu crédito. Verifico que não existe nos autos a comprovação do recolhimento das CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Assim sendo, determino: 1) Intime(m)-se o(s) reclamado(a)(s) para comprovar(em) o pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução: - das contribuições previdenciárias incidentes sobre o valor do acordo, considerando a prestação de serviços autônomos, cotas tomador e prestador, sob pena de execução de ofício. 2) Transcorrido in albis o prazo supra, encaminhe-se ao SLJ para a respectiva apuração. 3) Após a anexação nos autos da planilha de cálculos pela Contadoria, intimem-se as partes para impugnação fundamentada ao cálculo do SLJ, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT. ITAJUBA/MG, 13 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ MOREIRA DOMINGOS
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