Publicações do processo

0010752-53.2020.5.18.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010752-53.2020.5.18.0018 AUTOR: VALERIANA ARAUJO DA CONCEICAO RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa8d90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O terceiro interessado, BANCO BRADESCO S.A., devidamente representado por seu procurador habilitado, Dr. Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/GO 33.725), apresentou manifestação requerendo o cancelamento e a baixa definitiva da restrição de indisponibilidade de bens gravada sob a averbação Av-14-159.075 na matrícula do imóvel nº 159.075, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO. Sustenta a instituição financeira que o imóvel objeto da restrição foi gravado com cláusula de alienação fiduciária em seu favor em 24/08/2018, muito antes da determinação de indisponibilidade expedida por este Juízo em 21/09/2021. Diante do inadimplemento do executado (devedor fiduciante), o banco consolidou a propriedade plena do bem em seu nome em 17/06/2024 (com registro efetuado em 27/06/2024 sob a Av-25-159.075), mas está impedido de prosseguir com a venda extrajudicial do imóvel em leilão público em razão do gravame judicial pendente. No caso, assiste integral razão ao requerente. No caso vertente, a situação jurídica do bem imóvel consolidou-se em favor do terceiro. Diante da mora do executado Cley Altair Santos, a propriedade resolúvel converteu-se em propriedade plena e definitiva do BANCO BRADESCO S.A., conforme atesta a averbação Av-25-159.075. Com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, os antigos direitos aquisitivos do executado deixaram de existir, restando o imóvel integralmente desvinculado do patrimônio do devedor. Dessa forma, manter a indisponibilidade ordenada por este Juízo (Av-14-159.075) sobre patrimônio que hoje pertence exclusivamente a terceiro alheio à lide configura manifesto embaraço ao direito de propriedade e à retomada do crédito pela via extrajudicial. Diante do exposto, e com o escopo de sanar o gravame indevido sobre patrimônio de terceiro, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO e determino a imediata desconstituição e baixa da indisponibilidade ordenada por este Juízo e gravada sob a averbação Av-14-159.075 na Matrícula nº 159.075 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO. Proceda a Secretaria da Vara ao imediato cadastramento da ordem de cancelamento da indisponibilidade junto ao sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), vinculando-a ao protocolo original que gerou a restrição em nome do executado CLEY ALTAIR SANTOS. Expeça-se, com urgência, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, instruído com cópia deste despacho e da matrícula atualizada, determinando que proceda à averbação de cancelamento da indisponibilidade constante na Av-14-159.075, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos, por se tratar de ordem de retificação de ato judicial constritivo. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Cumpridas as providências, retornem os autos ao sobrestamento. smr GOIANIA/GO, 23 de agosto de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALERIANA ARAUJO DA CONCEICAO

  2. Intimação

    TRT18 · 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010752-53.2020.5.18.0018 AUTOR: VALERIANA ARAUJO DA CONCEICAO RÉU: PANIFICADORA E CONFEITARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fa8d90 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O terceiro interessado, BANCO BRADESCO S.A., devidamente representado por seu procurador habilitado, Dr. Claudio Kazuyoshi Kawasaki (OAB/GO 33.725), apresentou manifestação requerendo o cancelamento e a baixa definitiva da restrição de indisponibilidade de bens gravada sob a averbação Av-14-159.075 na matrícula do imóvel nº 159.075, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO. Sustenta a instituição financeira que o imóvel objeto da restrição foi gravado com cláusula de alienação fiduciária em seu favor em 24/08/2018, muito antes da determinação de indisponibilidade expedida por este Juízo em 21/09/2021. Diante do inadimplemento do executado (devedor fiduciante), o banco consolidou a propriedade plena do bem em seu nome em 17/06/2024 (com registro efetuado em 27/06/2024 sob a Av-25-159.075), mas está impedido de prosseguir com a venda extrajudicial do imóvel em leilão público em razão do gravame judicial pendente. No caso, assiste integral razão ao requerente. No caso vertente, a situação jurídica do bem imóvel consolidou-se em favor do terceiro. Diante da mora do executado Cley Altair Santos, a propriedade resolúvel converteu-se em propriedade plena e definitiva do BANCO BRADESCO S.A., conforme atesta a averbação Av-25-159.075. Com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, os antigos direitos aquisitivos do executado deixaram de existir, restando o imóvel integralmente desvinculado do patrimônio do devedor. Dessa forma, manter a indisponibilidade ordenada por este Juízo (Av-14-159.075) sobre patrimônio que hoje pertence exclusivamente a terceiro alheio à lide configura manifesto embaraço ao direito de propriedade e à retomada do crédito pela via extrajudicial. Diante do exposto, e com o escopo de sanar o gravame indevido sobre patrimônio de terceiro, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO e determino a imediata desconstituição e baixa da indisponibilidade ordenada por este Juízo e gravada sob a averbação Av-14-159.075 na Matrícula nº 159.075 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO. Proceda a Secretaria da Vara ao imediato cadastramento da ordem de cancelamento da indisponibilidade junto ao sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens), vinculando-a ao protocolo original que gerou a restrição em nome do executado CLEY ALTAIR SANTOS. Expeça-se, com urgência, ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia/GO, instruído com cópia deste despacho e da matrícula atualizada, determinando que proceda à averbação de cancelamento da indisponibilidade constante na Av-14-159.075, independentemente do recolhimento de custas ou emolumentos, por se tratar de ordem de retificação de ato judicial constritivo. Por medida de economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho. Cumpridas as providências, retornem os autos ao sobrestamento. smr GOIANIA/GO, 23 de agosto de 2026. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA E CONFEITARIA SAO MIGUEL ARCANJO LTDA - ME - VIDA NOVA PANIFICADORA E CONFEITARIA EIRELI - CLEY ALTAIR SANTOS - NILVA RODRIGUES DE FREITAS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.