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TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010752-27.2022.5.15.0128 AUTOR: LUIZ ISMAEL RODRIGUES RÉU: JEFFERSON FERNANDO ARAGAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b02838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se ao seguinte beneficiário: INSS: R$ 1.290,00, devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do recolhimento, DARF, código 6092. Tendo em vista a penhora formalizada nos autos e registrada via ARISP, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 79.658 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP (AV2) de propriedade do executado JEFFERSON FERNANDO ARAGÃO, CPF: 281.139.828-76, salientando que deverá a parte interessada imprimir esta decisão, que se reveste com força de OFICIO ao referido CRI, e encaminhar diretamente para providências, devendo arcar com eventuais cobranças de taxas/custas/emolumentos pelo cartório. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ISMAEL RODRIGUES
TRT15 · EXE2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - PIRACICABA ATOrd 0010752-27.2022.5.15.0128 AUTOR: LUIZ ISMAEL RODRIGUES RÉU: JEFFERSON FERNANDO ARAGAO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b02838 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se ao seguinte beneficiário: INSS: R$ 1.290,00, devidamente atualizado por juros e correção monetária até a data do recolhimento, DARF, código 6092. Tendo em vista a penhora formalizada nos autos e registrada via ARISP, determino o levantamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculado sob nº 79.658 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Limeira/SP (AV2) de propriedade do executado JEFFERSON FERNANDO ARAGÃO, CPF: 281.139.828-76, salientando que deverá a parte interessada imprimir esta decisão, que se reveste com força de OFICIO ao referido CRI, e encaminhar diretamente para providências, devendo arcar com eventuais cobranças de taxas/custas/emolumentos pelo cartório. Cumprido, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquive-se. CAROLINA POPOFF FERREIRA DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON FERNANDO ARAGAO - JEFFERSON FERNANDO ARAGAO - ME
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