Publicações do processo

0010751-75.2026.5.15.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010751-75.2026.5.15.0104 AUTOR: CELIO ALVES MOREIRA RÉU: DESTILARIA AGUA LIMPA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6708c04 proferida nos autos. Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TANABI Prioridade(s): Idoso DECISÃO Vistos etc. Decretada a falência da reclamada DESTILARIA AGUA LIMPA S A nos autos do processo 0219667-14.2022.8.19.0001, em trâmite pela 1ª Vara da Comarca de Monte Aprazível/SP. Retifique-se a autuação a fim de incluir a tramitação preferencial “FALÊNCIA” e notifique-se a massa falida N/P da administradora judicial LASPRO CONSULTORES LTDA, CNPJ/MF nº 22.223.371/0001-75, representada por ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, CPF/MF nº 106.450.518-02, endereço Rua Major Quedinho, nº 111, 18º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01050-030. Providencie a Secretaria. Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por CÉLIO ALVES MOREIRA em face da MASSA FALIDA DE DESTILARIA ÁGUA LIMPA S/A, por meio da qual o Reclamante pugna, em sede de antecipação dos efeitos da tutela de urgência (art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT), pela declaração imediata da rescisão indireta do contrato de trabalho, expedição de alvará judicial para liberação do saldo do FGTS, bem como a determinação de baixa e anotação em sua CTPS. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Em que pese a relevância dos argumentos expendidos na peça vestibular, entendo que, neste momento processual de cognição sumária, não restam preenchidos os requisitos legais necessários para o deferimento da medida de urgência pretendida. Com efeito, verifica-se que o Reclamante alega a manutenção de vínculo de emprego ativo e sob regime de sobreaviso/plantão mesmo após a paralisação das atividades e decretação da falência da Ré. Contudo, não colacionou aos autos a cópia de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inviabilizando a constatação da veracidade das anotações contratuais indicadas na exordial. Outrossim, a pretensão fundamenta-se no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT) calcada em fatos complexos, que demandam melhor dilação probatória. Tratando-se a Reclamada de massa falida, as alegações contidas na inicial, embora sérias, exigem o exercício do contraditório e da ampla defesa, bem como uma robusta dilação probatória sob o crivo do Juízo (com a oitiva das partes e testemunhas e eventual manifestação do Administrador Judicial), a fim de averiguar a real subsistência e vigência do pacto laboral alegado, bem como a justa causa patronal. Sem a demonstração inconteste e inequívoca do direito afirmado nesta fase inicial, ausente se faz a probabilidade do direito indispensável à concessão do provimento liminar. Por consectário lógico, a liberação do saldo de FGTS e a determinação para baixa na CTPS pressupõem a inequívoca rescisão do contrato de trabalho. Sendo a causa da ruptura a rescisão indireta objeto de controvérsia que demanda instrução probatória, revela-se prematura qualquer ordem referente aos atos rescisórios decorrentes. Pelo exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A reclamada deverá se manifestar se concorda com o requerimento feito na petição inicial quanto a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% Digital”, nos termos da Resolução Administrativa nº 15/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, valendo o silêncio como anuência. Designo audiência TELEPRESENCIAL UNA com oitiva de testemunha para o dia 17/11/2026 13:30 horas, a qual será realizada virtualmente, nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta Zoom, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. As partes e as testemunhas deverão estar portando documento com foto. 1. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 1.2. Deverá ser aplicado o filtro "Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto", bem como a "Sala FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES", onde há informação de qual audiência está em andamento, finalizada ou aguardando o seu início. INSTRUÇÕES DE ACESSO PARA ADVOGADOS Advogados deverão acessar exclusivamente pelo ID e senha conforme abaixo esclarecido, para que possam se identificar corretamente, possibilitando o ingresso na sala de audiências virtual. Para o acesso de forma correta, seguir as orientações abaixo: Instalar o aplicativo ZOOM (https://zoom.us/download, App Store ou Play Store) BAIXAR O APLICATIVO NO COMPUTADOR E/OU CELULAR COM ANTECEDÊNCIA. (DIAS ANTES DA AUDIÊNCIA) Acesso pelo computador: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar em uma reunião"Colocar ID da reunião: 899 3988 0446Na mesma tela, no campo "insira seu nome", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 608226Clicar em "Ingressar na reunião"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Acesso pelo celular: Entrar no aplicativo ZOOMClicar em "Ingressar na reunião"Colocar ID da reunião: 899 3988 0446Na mesma tela, no campo "ingressar com nome do link pessoal", é necessário renomear para constar a identificação de acordo com a ordem abaixo:Horário da audiência/Nome/OAB/ (Exemplo: 12h05 - José…- OAB 000)Clicar em "Ingressar"Colocar senha: 608226Clicar em "continuar"Permitir o acesso à câmeraPermitir o acesso ao áudio Ao acessar o link, as partes e advogados deverão manter o vídeo e áudio habilitados. Acesso de forma diversa, sem o horário da audiência, não permite a identificação correta. Identificações com horários incorretos, nome de advogados incorretos ou sem nomes ou ausência de identificação, serão de responsabilidade do advogado, pois não possibilitam identificar para ingresso na audiência. Os advogados deverão acessar a sala telepresencial com 15min de antecedência. ---------------------------------------------------------- ACESSO PARA PARTES As partes poderão acessar pelo navegador. O acesso por esse link não permite a identificação. Para acessar pelo navegador: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89939880446?pwd=ZHhwbjhhMUk2aGtDbmUwRTdELzhZUT09 ID da reunião: 899 3988 0446 Senha: 608226 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings&hl=pt_BR e apple: https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307), que são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 15 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início. Registre-se que atrasos poderão ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada e cada ambiente virtual é criado especificamente para a audiência do respectivo processo. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para que os trabalhos sejam facilitados, no mesmo prazo, deverão ser juntados aos autos cópias dos documentos de identificação dos participantes. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades, mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA I - Recomenda-se que a contestação e seus respectivos documentos sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência da audiência, não obstante possam ser protocolados, no máximo, até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de equipamento próprio, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847, da CLT (art. 22. da Resolução 185/2017 do CSJT). II - Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. III - A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas e a ausência da reclamada implicará revelia e confissão. IV - Incumbe à parte interessada, nos termos do artigo 825 da CLT, tomar as providências necessárias ao comparecimento da testemunha na audiência designada. Adverte-se, desde já, que na hipótese de a testemunha convidada não comparecer à audiência, somente poderá haver redesignação da audiência e intimação da testemunha ausente com a comprovação, por qualquer forma, da entrega do convite à testemunha. Nos termos do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverão as partes apresentar nos autos, até a data da audiência, as seguintes informações: I – no caso de pessoa natural, o número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador), data de nascimento e o nome da genitora. II - no caso de pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. Os participantes da audiência deverão ser identificados conforme determinado na Ordem de Serviço CR 02/2024 do Eg. TRT da 15ª Região, seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte/Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte/Recda - Nome Para efetuar a correta identificação é necessário preencher o campo “Seu nome” com as informações acima ou “renomear” o usuário enquanto aguarda na sala de espera. As partes que efetuarem procedimentos diversos ao acima descrito serão excluídas da audiência virtual. O contato com a ASSESSORIA DE CONHECIMENTO I DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, se necessário, deverá ser feito através do BALCÃO VIRTUAL DA UNIDADE (https://meet.google.com/bih-hxnw-xmy) ou no endereço eletrônico (daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br) para acesso ou orientações. Intimem-se. Notifiquem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 27 de julho de 2026. FERNANDA AMABILE MARINHO DE SOUZA GOMES Juíza do Trabalho Substituta PCRB Intimado(s) / Citado(s) - CELIO ALVES MOREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.