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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010739-95.2026.5.15.0125 AUTOR: ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed6ab3 proferido nos autos. DESPACHO Exclua-se o processo da pauta. Observo que em razão de dificuldades enfrentadas para efetuar a notificação das reclamadas MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, e MC3 AGROPECUARIA LTDA, não haverá tempo hábil para que entre a comunicação do ato processual e a data da audiência seja respeitado o prazo fixado pelo artigo 841 da CLT. Deverá, o reclamante, no prazo improrrogável de cinco dias, indicar o correto endereço das empresas MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ou dos sócios legitimados a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Cumprida a determinação supra, cadastre-se o novo endereço e reinclua-se em pauta de audiências iniciais. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010739-95.2026.5.15.0125 AUTOR: ADRIANO APARECIDO DOS SANTOS RÉU: USINA CAROLO S/A-ACUCAR E ALCOOL E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed6ab3 proferido nos autos. DESPACHO Exclua-se o processo da pauta. Observo que em razão de dificuldades enfrentadas para efetuar a notificação das reclamadas MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, e MC3 AGROPECUARIA LTDA, não haverá tempo hábil para que entre a comunicação do ato processual e a data da audiência seja respeitado o prazo fixado pelo artigo 841 da CLT. Deverá, o reclamante, no prazo improrrogável de cinco dias, indicar o correto endereço das empresas MCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, AMC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, ou dos sócios legitimados a receber intimações, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Cumprida a determinação supra, cadastre-se o novo endereço e reinclua-se em pauta de audiências iniciais. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 14 de setembro de 2026 THIAGO NOGUEIRA PAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - USINA ITAJOBI LTDA - ACUCAR E ALCOOL
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