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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010728-23.2018.5.15.0036 AUTOR: FRANCIELEN FELICIANO PEREIRA RÉU: Z. M. SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f79e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Liberado à reclamante o valor de R$ 2.481,55 pelos alvarás ids 110a894, a552f57 e b9d8678. Deduzido o valor acima, resta em aberto a dívida de R$ 21.053,48, atualizada até 26/08/2026, conforme planilha id 010fee8: RECLAMANTE 17.001,29 PERITO EDUARDO FLORENCIO 4.052,19 Total Devido 21.053,48 Encontra-se bloqueada a transferência RENAJUD dos seguintes veículos, de acordo com a Certidão Id 2dd4e31, os quais não foram localizados para penhora: EAC7949 FIAT/STRADA FIRE FLEX MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE CVX3239 VW/PARATI 16V MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE BGZ9990 IMP/FORD MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Penhorados 5.000 litros de combustível, sendo 2.500 litros de gasolina comum e 2.500 litros de etanol, nos termos do Auto de Penhora Id fd52f72. Petição id 590da49 do terceiro interessado GIULIANO FABRICIO GELAIN, com documentos, requerendo a liberação do veículo BGZ9990 IMP/FORD, sob o argumento de que o bem fora objeto de usucapião no processo 1004363+57.2022.8.26.0417, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. Intime-se a reclamante para manifestação, em 5 dias. No silêncio, presumindo-se concorde, libere-se o veículo. Havendo discordância, tornem conclusos para decisão. Oportunamente, remetam-se os autos ao OJ EXE3 para prosseguimento da execução. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GIULIANO FABRICIO GELAIN
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATSum 0010728-23.2018.5.15.0036 AUTOR: FRANCIELEN FELICIANO PEREIRA RÉU: Z. M. SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONVENIENCIA LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0f79e1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS Prioridade(s): Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Liberado à reclamante o valor de R$ 2.481,55 pelos alvarás ids 110a894, a552f57 e b9d8678. Deduzido o valor acima, resta em aberto a dívida de R$ 21.053,48, atualizada até 26/08/2026, conforme planilha id 010fee8: RECLAMANTE 17.001,29 PERITO EDUARDO FLORENCIO 4.052,19 Total Devido 21.053,48 Encontra-se bloqueada a transferência RENAJUD dos seguintes veículos, de acordo com a Certidão Id 2dd4e31, os quais não foram localizados para penhora: EAC7949 FIAT/STRADA FIRE FLEX MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE CVX3239 VW/PARATI 16V MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE BGZ9990 IMP/FORD MARCOS JOSE MONTEIRO DE ALBUQUERQUE Penhorados 5.000 litros de combustível, sendo 2.500 litros de gasolina comum e 2.500 litros de etanol, nos termos do Auto de Penhora Id fd52f72. Petição id 590da49 do terceiro interessado GIULIANO FABRICIO GELAIN, com documentos, requerendo a liberação do veículo BGZ9990 IMP/FORD, sob o argumento de que o bem fora objeto de usucapião no processo 1004363+57.2022.8.26.0417, do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGUAÇU PAULISTA. Intime-se a reclamante para manifestação, em 5 dias. No silêncio, presumindo-se concorde, libere-se o veículo. Havendo discordância, tornem conclusos para decisão. Oportunamente, remetam-se os autos ao OJ EXE3 para prosseguimento da execução. Intimem-se as partes e o terceiro interessado. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 26 de agosto de 2026 MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - Z. M. SERVICOS ADMINISTRATIVOS E CONVENIENCIA LTDA - ME
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