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0010726-95.2026.5.03.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0010726-95.2026.5.03.0104 REQUERENTE: GENERSON NOGUEIRA DE FREITAS REQUERIDO: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757811d proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Vistos os autos. Analisando a parcela objeto da execução provisória, verifico que não há parcela incontroversa, tendo em vista que o recurso pendente diz respeito à alegação de julgamento extra petita e que, se provido, implicará em indeferimento dessa verba. Portanto, indefere-se o requerimento de liberação de valor incontroverso. Dê-se ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. UBERLANDIA/MG, 21 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA - ILINK SOLUTIONS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0010726-95.2026.5.03.0104 REQUERENTE: GENERSON NOGUEIRA DE FREITAS REQUERIDO: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757811d proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Vistos os autos. Analisando a parcela objeto da execução provisória, verifico que não há parcela incontroversa, tendo em vista que o recurso pendente diz respeito à alegação de julgamento extra petita e que, se provido, implicará em indeferimento dessa verba. Portanto, indefere-se o requerimento de liberação de valor incontroverso. Dê-se ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. UBERLANDIA/MG, 21 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENERSON NOGUEIRA DE FREITAS

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