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TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0010726-95.2026.5.03.0104 REQUERENTE: GENERSON NOGUEIRA DE FREITAS REQUERIDO: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757811d proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Vistos os autos. Analisando a parcela objeto da execução provisória, verifico que não há parcela incontroversa, tendo em vista que o recurso pendente diz respeito à alegação de julgamento extra petita e que, se provido, implicará em indeferimento dessa verba. Portanto, indefere-se o requerimento de liberação de valor incontroverso. Dê-se ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. UBERLANDIA/MG, 21 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA - ILINK SOLUTIONS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA,
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA CumPrSe 0010726-95.2026.5.03.0104 REQUERENTE: GENERSON NOGUEIRA DE FREITAS REQUERIDO: CALLINK SERVICOS DE CALL CENTER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 757811d proferido nos autos. DESPACHO NO PJE Vistos os autos. Analisando a parcela objeto da execução provisória, verifico que não há parcela incontroversa, tendo em vista que o recurso pendente diz respeito à alegação de julgamento extra petita e que, se provido, implicará em indeferimento dessa verba. Portanto, indefere-se o requerimento de liberação de valor incontroverso. Dê-se ciência. Após, aguarde-se o trânsito em julgado nos autos principais. UBERLANDIA/MG, 21 de agosto de 2026. MARCELO SEGATO MORAIS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENERSON NOGUEIRA DE FREITAS
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