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TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010726-77.2016.5.15.0083 AUTOR: MARCIO MACIEL DE SOUZA RÉU: VPCOMMERCE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca80cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Acolho a atualização de cálculos elaboradas pela Secretaria, ID.02f5dad, pois de acordo com a ADC 58, do C. STF, e o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebido acumuladamente(08 meses). Os saldos das contas judiciais, no importe de R$235.305,11, em 11/09/2026, Id-41eefd8, deverão ser liberados conforme discriminação abaixo: Líquido do exeqte: R$ 156.302,81 Depósito de FGTS na conta vinculada: R$ 22.290,15 Honorários adv: R$ 28.961,49 IR: R$ 14.483,66 Custas: R$ 1.500,00 INSS (parcial): R$ 11.767,00 Ciência às partes. Não havendo oposição ou superadas as impugnações, liberem-se os saldos, expedindo-se alvará para saque do FGTS depositado. Indefiro a inclusão da empresa Nogal Empreendimentos Ltda no polo passivo, pois o exequente não comprovou abuso de personalidade ou confusão patrimonial entre as empresas, nos termos do Tema 1232 do C. STF. Posteriormente, o débito remanescente de contribuições previdenciárias deverá ser reunido ao processo piloto 0011893-32.2016.5.15.0083. Ao final, dê-se baixa e arquive-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO MACIEL DE SOUZA
TRT15 · EXE2 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010726-77.2016.5.15.0083 AUTOR: MARCIO MACIEL DE SOUZA RÉU: VPCOMMERCE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ca80cf proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO Acolho a atualização de cálculos elaboradas pela Secretaria, ID.02f5dad, pois de acordo com a ADC 58, do C. STF, e o imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos recebido acumuladamente(08 meses). Os saldos das contas judiciais, no importe de R$235.305,11, em 11/09/2026, Id-41eefd8, deverão ser liberados conforme discriminação abaixo: Líquido do exeqte: R$ 156.302,81 Depósito de FGTS na conta vinculada: R$ 22.290,15 Honorários adv: R$ 28.961,49 IR: R$ 14.483,66 Custas: R$ 1.500,00 INSS (parcial): R$ 11.767,00 Ciência às partes. Não havendo oposição ou superadas as impugnações, liberem-se os saldos, expedindo-se alvará para saque do FGTS depositado. Indefiro a inclusão da empresa Nogal Empreendimentos Ltda no polo passivo, pois o exequente não comprovou abuso de personalidade ou confusão patrimonial entre as empresas, nos termos do Tema 1232 do C. STF. Posteriormente, o débito remanescente de contribuições previdenciárias deverá ser reunido ao processo piloto 0011893-32.2016.5.15.0083. Ao final, dê-se baixa e arquive-se. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 11 de setembro de 2026 ROGERIO PRINCIVALLI DA COSTA CAMPOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO HENRIQUE MATOS ABREU - GUSTAVO GOULART CURSINO - VPCOMMERCE CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA
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