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0010726-64.2025.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010726-64.2025.5.03.0061 EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: CENTRO MEDICO DO VALE DO SAPUCAI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99b14f proferida nos autos. 4 SENTENÇA A decisão #id:ad14936 foi confirmada pelo acórdão #id:f342e51. Existe execução provisória vinculada a este processo, autos n. 0010221-39.2026.5.03.0061, razão pela qual a liquidação deverá lá prosseguir. Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, que alterou o artigo 162 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; considerando o Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18 de novembro de 2021, e havendo o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria deverá: 1) Anexar nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0010221-39.2026.5.03.0061 os arquivos eletrônicos destes autos relativos às peças inéditas (atos processuais praticados nas instâncias superiores após a distribuição daquele cumprimento de sentença) para o processamento da execução definitiva, fazendo-o conclusos. 2) Expedir ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que transfira o(s) saldo(s) total existente da(s) conta(s) judicial(ais) 0121.042.01522317-9 para uma nova conta judicial da CEF, à disposição deste Juízo, vinculada ao processo Cumprimento de Sentença número 0010221-39.2026.5.03.0061. 3) Comprovada a transferência, junte-se cópia do comprovante nos autos de destino. 4) Cumpridas todas as determinações supra, certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo e, ato contínuo, arquivem-se estes autos definitivamente. 5) Intimem-se as partes para ciência de que a execução prosseguirá de maneira definitiva nos autos do Cumprimento de Sentença número 0010221-39.2026.5.03.0061, em que, doravante, deverão peticionar, sendo que não serão consideradas quaisquer manifestações feitas neste processo. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010726-64.2025.5.03.0061 EXEQUENTE: JOAO LUIZ DOS SANTOS EXECUTADO: CENTRO MEDICO DO VALE DO SAPUCAI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d99b14f proferida nos autos. 4 SENTENÇA A decisão #id:ad14936 foi confirmada pelo acórdão #id:f342e51. Existe execução provisória vinculada a este processo, autos n. 0010221-39.2026.5.03.0061, razão pela qual a liquidação deverá lá prosseguir. Considerando o Provimento CGJT Nº 02, de 28 de julho de 2021, que alterou o artigo 162 da Consolidação dos Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho; considerando o Provimento Conjunto GCR/GVCR n. 1, de 18 de novembro de 2021, e havendo o trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria deverá: 1) Anexar nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0010221-39.2026.5.03.0061 os arquivos eletrônicos destes autos relativos às peças inéditas (atos processuais praticados nas instâncias superiores após a distribuição daquele cumprimento de sentença) para o processamento da execução definitiva, fazendo-o conclusos. 2) Expedir ofício à Caixa Econômica Federal, determinando que transfira o(s) saldo(s) total existente da(s) conta(s) judicial(ais) 0121.042.01522317-9 para uma nova conta judicial da CEF, à disposição deste Juízo, vinculada ao processo Cumprimento de Sentença número 0010221-39.2026.5.03.0061. 3) Comprovada a transferência, junte-se cópia do comprovante nos autos de destino. 4) Cumpridas todas as determinações supra, certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo e, ato contínuo, arquivem-se estes autos definitivamente. 5) Intimem-se as partes para ciência de que a execução prosseguirá de maneira definitiva nos autos do Cumprimento de Sentença número 0010221-39.2026.5.03.0061, em que, doravante, deverão peticionar, sendo que não serão consideradas quaisquer manifestações feitas neste processo. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO MEDICO DO VALE DO SAPUCAI LTDA.

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