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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS PROCESSO: ExCCJ 0010724-16.2023.5.15.0131 EXEQUENTE: MARIO REGINALDO PEPPI EXECUTADO: MP CERVEJARIA E PETISCOS LTDA - ME E OUTROS (2) Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DESTINATÁRIO: AO ADVOGADO DO RECLAMANTE: Fica V. Sa. intimada do resultado da pesquisa PREVJUD. . Intimado(s) / Citado(s) - MARIO REGINALDO PEPPI
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ExCCJ 0010724-16.2023.5.15.0131 EXEQUENTE: MARIO REGINALDO PEPPI EXECUTADO: MP CERVEJARIA E PETISCOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7001198 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 12ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso DECISÃO Petição ID 79673f2: O exequente requer a consulta de eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários em nome das reclamadas, além da inclusão do ex-cônjuge da executada e de sócia retirante no polo passivo da execução. Passo à analise. 1)Diante do recente convênio celebrado por este Egrégio com o INSS para utilização da ferramenta eletrônica PREVJUD, na qual é possível obter informações CNIS (sobre contratos de trabalhos dos devedores) e consultas de benefícios previdenciários, determino a realização da pesquisa PREVJUD. 2)Quanto à inclusão do ex-cônjuge, indefiro o requerido, vez que o cônjuge responde pelas dívidas contraídas quando se observa proveito da unidade familiar. Na referida petição, não constam elementos de que o senhor JAIRO CARDOSO PINHEIRO tenha se beneficiado da mão de obra da parte autora, bem como não existem indícios de fraude à execução. A mera suposição do proveito, em virtude do casamento, não configura dado suficiente para prosseguir a execução em face do cônjuge. 3)O pedido de inclusão da sócia retirante PAULA CRISTINA MACHADO será apreciado após a conclusão das pesquisas. Por ora, efetive-se a pesquisa PREVJUD em nome das executadas MARILIA PRADO MOREIRA e MARCELLA CIARELLI. Com o resultado, intime-se o autor para ciência e manifestação quanto ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias. CAMPINAS/SP, 21 de agosto de 2026. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular GLPPS Intimado(s) / Citado(s) - MARIO REGINALDO PEPPI
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