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0010722-82.2025.5.15.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumSen 0010722-82.2025.5.15.0064 EXEQUENTE: JOYCE DE MORAIS SIQUEIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2d9b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. Quitadas as custas em Id 761e084. Id ca8527b - Defiro o quanto requerido. Verifica-se, nesta oportunidade, através das manifestações da parte autora e da instituição financeira, que os dois alvarás expedidos da conta judicial 0742.042.01521616-0, nos valores originais de R$ 1607,64 e R$ 16.740,44, foram devolvidos por titularidades diversas das que deveriam constar. Informa, ainda, a Caixa Econômica Federal a impossibilidade da devolução dos importes para mesma conta judicial, fazendo o depósito na conta de final 042.01503830-1, conforme se extrai dos documentos retro anexados. Assim, ante o exposto, providencie a Secretaria as liberações, da conta judicial 2206.042.01503830-1, sistema SIF (Id a34c28e), no valor total de 18.372,10, em 24/08/2026, consoante segue abaixo: Líquido ao(à) Reclamante: R$ 1.610,10 na conta do BANCO DO BRASIL (001) – AGÊNCIA 0303-4 CONTA CORRENTE Nº 90168-7 , de titularidade de FERRAREZE & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.072.190/0001-00.Honorários advocatícios (parte autora): R$ 16.762,00, na conta do BANCO DO BRASIL (001) – AGÊNCIA 0303-4 CONTA CORRENTE Nº 90168-7 , de titularidade de FERRAREZE & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.072.190/0001-00. As importâncias acima estão sujeitas a atualização até a data da efetiva liberação. Providencia a ser tomada pela instituição Caixa Econômica Federal: Considerando a tese jurídica de caráter vinculante objeto do IRR68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”, por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à/ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de remetente institucional (@trt15.jus.br), para que proceda a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0742.042.01521616-0, com juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento, conforme abaixo discriminado: Transferir a quantia de R$ 8.421,43, em 24/08/2026, para a conta vinculada ao fundo de garantia (FGTS) da parte reclamante JOYCE DE MORAIS SIQUEIRA, CPF: 991.658.051-00, PIS/PASEP/NIT 20107682804, data de nasc.: 04/06/1984, mãe: Mercedes Bueno de Morais Siqueira, CTPS 28747, Série: 00034, Data de Admissão: 05/05/2008 – Permanecendo ativa, empregador: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT para fins e prazos legais. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA CumSen 0010722-82.2025.5.15.0064 EXEQUENTE: JOYCE DE MORAIS SIQUEIRA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2d9b7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM DESPACHO Vistos. Quitadas as custas em Id 761e084. Id ca8527b - Defiro o quanto requerido. Verifica-se, nesta oportunidade, através das manifestações da parte autora e da instituição financeira, que os dois alvarás expedidos da conta judicial 0742.042.01521616-0, nos valores originais de R$ 1607,64 e R$ 16.740,44, foram devolvidos por titularidades diversas das que deveriam constar. Informa, ainda, a Caixa Econômica Federal a impossibilidade da devolução dos importes para mesma conta judicial, fazendo o depósito na conta de final 042.01503830-1, conforme se extrai dos documentos retro anexados. Assim, ante o exposto, providencie a Secretaria as liberações, da conta judicial 2206.042.01503830-1, sistema SIF (Id a34c28e), no valor total de 18.372,10, em 24/08/2026, consoante segue abaixo: Líquido ao(à) Reclamante: R$ 1.610,10 na conta do BANCO DO BRASIL (001) – AGÊNCIA 0303-4 CONTA CORRENTE Nº 90168-7 , de titularidade de FERRAREZE & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.072.190/0001-00.Honorários advocatícios (parte autora): R$ 16.762,00, na conta do BANCO DO BRASIL (001) – AGÊNCIA 0303-4 CONTA CORRENTE Nº 90168-7 , de titularidade de FERRAREZE & FREITAS ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 07.072.190/0001-00. As importâncias acima estão sujeitas a atualização até a data da efetiva liberação. Providencia a ser tomada pela instituição Caixa Econômica Federal: Considerando a tese jurídica de caráter vinculante objeto do IRR68 (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), sobre o FGTS, com o seguinte teor: “Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”, por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente à/ao CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de remetente institucional (@trt15.jus.br), para que proceda a transferência dos valores depositados na conta judicial nº 0742.042.01521616-0, com juros e correção monetária até a data do efetivo cumprimento, conforme abaixo discriminado: Transferir a quantia de R$ 8.421,43, em 24/08/2026, para a conta vinculada ao fundo de garantia (FGTS) da parte reclamante JOYCE DE MORAIS SIQUEIRA, CPF: 991.658.051-00, PIS/PASEP/NIT 20107682804, data de nasc.: 04/06/1984, mãe: Mercedes Bueno de Morais Siqueira, CTPS 28747, Série: 00034, Data de Admissão: 05/05/2008 – Permanecendo ativa, empregador: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04. Fica expressamente determinado à instituição financeira depositária que deverá ser efetuado o levantamento considerando-se o valor atualizado até o dia do efetivo saque, devendo, ainda, proceder ao encerramento da conta judicial, nos termos do artigo 121, § 7º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para fins de identificação, considerar-se-á como número do documento o QRcode/ID/Hash/código de barra do despacho, com o qual deverá ser verificada a autenticidade da presente determinação no sítio do Processo Judicial Eletrônico (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao). Intimem-se as partes para fins do artigo 884 da CLT para fins e prazos legais. SOROCABA/SP, 24 de agosto de 2026 LEANDRO MOREIRA DONATO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOYCE DE MORAIS SIQUEIRA

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