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TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010710-71.2024.5.03.0053 AUTOR: ANDERSSON FERREIRA MARQUES RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d1c97 proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme decisão id e3da7a2, em 10/01/2026, esta ação trabalhista já possui execução em autos apartados processo n. 0010012-31.2025.5.03.0053. Chamo o feito à ordem, tendo em vista que esta execução está duplicada. Anulo os atos a partir do despacho em 09/04/2026. Tendo em vista que há execução provisória em autos suplementares, onde a execução deverá prosseguir (Provimento CGJT n. 02 de 28 de julho de 2021), julgo extinta esta execução pela ausência de interesse processual. Tendo em vista o trânsito em julgado, transponham-se para os autos da execução provisória n.0010012-31.2025.5.03.0053 a cópia da decisão id 247c65a em 20/02/2026 e da certidão de trânsito em julgado id 247c65a em 06/04/2026. Cópia deste despacho deverá ser anexada nos autos da execução provisória. Ao transpor as peças e certidão a secretaria deverá, independentemente de novo despacho, alterar a classe processual da execução provisória para Cumprimento de Sentença (CumSen). Cumpridas todas as determinações acima e comprovadas as transferências, arquivem-se estes definitivamente (Art 122- B do Provimento CGJT n. 02 de 28 de julho de 2021). I. CAXAMBU/MG, 14 de setembro de 2026. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GARDENIA EXPRESS LOGISTICA LTDA - VIACAO UNIPENHA LTDA - VIA CERTA TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOTUS LOTACAO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - A A S PARTICIPACOES EIRELI - EMPRESA DE TRANSPORTES SANTA TEREZINHA LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010710-71.2024.5.03.0053 AUTOR: ANDERSSON FERREIRA MARQUES RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83d1c97 proferida nos autos. Vistos, etc. Conforme decisão id e3da7a2, em 10/01/2026, esta ação trabalhista já possui execução em autos apartados processo n. 0010012-31.2025.5.03.0053. Chamo o feito à ordem, tendo em vista que esta execução está duplicada. Anulo os atos a partir do despacho em 09/04/2026. Tendo em vista que há execução provisória em autos suplementares, onde a execução deverá prosseguir (Provimento CGJT n. 02 de 28 de julho de 2021), julgo extinta esta execução pela ausência de interesse processual. Tendo em vista o trânsito em julgado, transponham-se para os autos da execução provisória n.0010012-31.2025.5.03.0053 a cópia da decisão id 247c65a em 20/02/2026 e da certidão de trânsito em julgado id 247c65a em 06/04/2026. Cópia deste despacho deverá ser anexada nos autos da execução provisória. Ao transpor as peças e certidão a secretaria deverá, independentemente de novo despacho, alterar a classe processual da execução provisória para Cumprimento de Sentença (CumSen). Cumpridas todas as determinações acima e comprovadas as transferências, arquivem-se estes definitivamente (Art 122- B do Provimento CGJT n. 02 de 28 de julho de 2021). I. CAXAMBU/MG, 14 de setembro de 2026. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSSON FERREIRA MARQUES
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