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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010710-30.2025.5.15.0012 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO PETROCHELLI EXECUTADO: DOOWON FABRICANTE DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718acfb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Vistos. Não localizada a conta da ré e o arquivo “.PJC” correspondente, demonstrando o abatimento dos valores pagos de forma parcelada, com base no art. 916 do CPC, deverá a mesma, em 8 dias, juntar os seus cálculos. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.PDF”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.PJC”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO .PJC 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo “.PJC” for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. No prazo subsequente de 8 dias, sem necessidade de nova intimação, poderá o(a) autor(a) manifestar-se, sob pena de preclusão. No caso de discordância, deverá juntar a sua conta, devidamente atualizada, nos termos do art. 916 do CPC, sob pena de preclusão. Após, torne o processo concluso para deliberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO PETROCHELLI
TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA CumSen 0010710-30.2025.5.15.0012 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO PETROCHELLI EXECUTADO: DOOWON FABRICANTE DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718acfb proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Pessoa com Deficiência DESPACHO Vistos. Não localizada a conta da ré e o arquivo “.PJC” correspondente, demonstrando o abatimento dos valores pagos de forma parcelada, com base no art. 916 do CPC, deverá a mesma, em 8 dias, juntar os seus cálculos. Além do envio da planilha de cálculo em arquivo com extensão “.PDF”, deverá também ser enviado o arquivo com a extensão “.PJC”, seguindo os passos abaixo, a fim de que esta unidade possa localizar os cálculos no PJe-Calc e efetuar eventuais atualizações: ROTEIRO PARA ENVIO DO ARQUIVO .PJC 1. Durante o processo de peticionamento, selecionar o Tipo de Documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 2. A tela apresentará um comportamento diferenciado, exibindo três campos adicionais que possibilitarão ao usuário anexar, opcionalmente, um arquivo de cálculo exportado do PJe-Calc (extensão PJC); 3. Credor: selecionar a Parte do processo que é o Credor do cálculo a ser anexado; 4. Devedor: selecionar a Parte do processo que é o Devedor do cálculo a ser anexado; 5. PJC (Cálculo Exportado do PJe-Calc): anexar o arquivo PJC gerado pelo PJe-Calc e que contém os dados estruturados de cálculo que serão processados e internalizados pelo PJe. Salienta-se que o PJe-Calc gera dois tipos de arquivo, relatório em PDF ou HTML, que diferem do PJC aqui descrito e consumido pelo PJe. É importante ressaltar que, se um arquivo de cálculo “.PJC” for anexado, é obrigatório que se preencham os campos Credor e Devedor. Além disso, o Credor deve ser diferente do Devedor. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. No prazo subsequente de 8 dias, sem necessidade de nova intimação, poderá o(a) autor(a) manifestar-se, sob pena de preclusão. No caso de discordância, deverá juntar a sua conta, devidamente atualizada, nos termos do art. 916 do CPC, sob pena de preclusão. Após, torne o processo concluso para deliberações. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 21 de agosto de 2026 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOOWON FABRICANTE DE SISTEMAS AUTOMOTIVOS BRASIL LTDA
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