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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010709-32.2023.5.03.0147 AUTOR: CLAUDIELI BORGES XAVIER RÉU: TCA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228173c proferido nos autos. DESPACHO: ALVARÁ ELETRÔNICO LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEIO EM DUPLICIDADE - PERITO Verifico, pela certidão e pelo extrato do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), em Id 283712a, a existência de saldo na conta judicial vinculada a estes autos, decorrente de bloqueio realizado via SISBAJUD em face do perito Felipe Guimarães de Souza. A constrição ocorreu em duplicidade, em relação ao valor que deveria ser restituído ao perito Márcio Antônio Florentino, razão pela qual o numerário bloqueado em excesso deve ser liberado ao perito atingido pela medida. Determino, portanto, a imediata restituição do valor depositado na conta judicial nº 0156.042.01519054-9, mediante expedição de alvará eletrônico em favor de Felipe Guimarães de Souza. Intime-se o perito para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores. Eventual discordância deverá ser manifestada no prazo de 48 horas, sob pena de presunção de anuência. Fica consignado que, entre a elaboração do alvará e a efetiva disponibilização do crédito, haverá, em média, um prazo de 10 dias. Solicita-se às partes que aguardem esse período, evitando contatos recorrentes ou manifestações desnecessárias, que apenas dificultam o regular andamento processual. Devolução valor bloqueado - perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA , através de transferência para conta bancária de sua titularidade :Titular FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA CPF 073.958.136-85 Banco do Brasil Agência 4888 Conta Corrente 18791 Valor: Pelo saldo da conta judicial, zerando e encerrando-a. Comprovado o cumprimento, retornem conclusos os autos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. TRES CORACOES/MG, 14 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TCA ENGENHARIA LTDA - ANA PAULA BARBOSA TERRA FERREIRA - CLAUDIO JOSE DE ALVARENGA FERREIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010709-32.2023.5.03.0147 AUTOR: CLAUDIELI BORGES XAVIER RÉU: TCA ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 228173c proferido nos autos. DESPACHO: ALVARÁ ELETRÔNICO LIBERAÇÃO DE VALORES BLOQUEIO EM DUPLICIDADE - PERITO Verifico, pela certidão e pelo extrato do Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF), em Id 283712a, a existência de saldo na conta judicial vinculada a estes autos, decorrente de bloqueio realizado via SISBAJUD em face do perito Felipe Guimarães de Souza. A constrição ocorreu em duplicidade, em relação ao valor que deveria ser restituído ao perito Márcio Antônio Florentino, razão pela qual o numerário bloqueado em excesso deve ser liberado ao perito atingido pela medida. Determino, portanto, a imediata restituição do valor depositado na conta judicial nº 0156.042.01519054-9, mediante expedição de alvará eletrônico em favor de Felipe Guimarães de Souza. Intime-se o perito para ciência desta determinação, conferência dos dados bancários e valores. Eventual discordância deverá ser manifestada no prazo de 48 horas, sob pena de presunção de anuência. Fica consignado que, entre a elaboração do alvará e a efetiva disponibilização do crédito, haverá, em média, um prazo de 10 dias. Solicita-se às partes que aguardem esse período, evitando contatos recorrentes ou manifestações desnecessárias, que apenas dificultam o regular andamento processual. Devolução valor bloqueado - perito FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA , através de transferência para conta bancária de sua titularidade :Titular FELIPE GUIMARÃES DE SOUZA CPF 073.958.136-85 Banco do Brasil Agência 4888 Conta Corrente 18791 Valor: Pelo saldo da conta judicial, zerando e encerrando-a. Comprovado o cumprimento, retornem conclusos os autos para deliberação quanto ao prosseguimento da execução. TRES CORACOES/MG, 14 de setembro de 2026. MURILLO FRANCO CAMARGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIELI BORGES XAVIER
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