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TST · 7ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE RRAg AIRR 0010700-57.2022.5.03.0001 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVADO: RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-RRAg - 0010700-57.2022.5.03.0001 AGRAVANTE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADA : Dra. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER ADVOGADA : Dra. ROSALIA MARIA LIMA SOARES ADVOGADO : Dr. RICARDO VICTOR GAZZI SALUM ADVOGADA : Dra. CLARISSA MELLO DA MATA AGRAVADO : RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ALAN SOARES MARTINS RECORRENTE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADA : Dra. ROSALIA MARIA LIMA SOARES RECORRIDO : RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ALAN SOARES MARTINS GMAAB/rv D E S P A C H O O GRUPO CASAS BAHIA S.A. informa o pedido de recuperação judicial com concessão de liminar pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, com a consequente determinação de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (stay period). Contudo, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005, o deferimento da recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações que demandem quantia ilíquida, tampouco das ações trabalhistas até a apuração e consolidação do respectivo crédito. No caso, os autos encontram-se em fase de conhecimento, razão pela qual o stay period não obsta o regular prosseguimento do feito. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo e determino o regular prosseguimento do feito. Petição apreciada: id: 2dfe2f9 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A.
TST · 7ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 7ª TURMA Relator: ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE RRAg AIRR 0010700-57.2022.5.03.0001 AGRAVANTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. AGRAVADO: RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA PROCESSO Nº TST-RRAg - 0010700-57.2022.5.03.0001 AGRAVANTE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADA : Dra. ALESSANDRA KERLEY GIBOSKI XAVIER ADVOGADA : Dra. ROSALIA MARIA LIMA SOARES ADVOGADO : Dr. RICARDO VICTOR GAZZI SALUM ADVOGADA : Dra. CLARISSA MELLO DA MATA AGRAVADO : RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ALAN SOARES MARTINS RECORRENTE : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADA : Dra. ROSALIA MARIA LIMA SOARES RECORRIDO : RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA ADVOGADO : Dr. ALAN SOARES MARTINS GMAAB/rv D E S P A C H O O GRUPO CASAS BAHIA S.A. informa o pedido de recuperação judicial com concessão de liminar pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 4152930-18.2026.8.26.0100, com a consequente determinação de suspensão das ações e execuções pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias (stay period). Contudo, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 11.101/2005, o deferimento da recuperação judicial não impede o prosseguimento das ações que demandem quantia ilíquida, tampouco das ações trabalhistas até a apuração e consolidação do respectivo crédito. No caso, os autos encontram-se em fase de conhecimento, razão pela qual o stay period não obsta o regular prosseguimento do feito. Diante disso, indefiro o pedido de suspensão do processo e determino o regular prosseguimento do feito. Petição apreciada: id: 2dfe2f9 - Manifestação. Publique-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL URSINO DE OLIVEIRA
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