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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA CumSen 0010695-53.2025.5.03.0058 EXEQUENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES EXECUTADO: CALCINACAO LASMAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c4d71 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. CALCINAÇÃO LASMAR LTDA. E OUTROS interpõem Agravo de Petição em face da decisão de ID 2bc2891, que homologou a arrematação do veículo Mercedes-Benz L1313, placa GLH8539, avaliado em R$ 90.000,00 e arrematado por R$ 45.000,00. Requerem, ainda, a concessão de tutela provisória para suspensão dos atos de entrega, transferência e registro do veículo, até o julgamento da insurgência. Conforme consignado na decisão de ID 2bc2891, as partes foram expressamente intimadas para, no prazo de 10 dias, oporem-se à arrematação, caso verificada alguma das situações previstas no §1º do art. 903 do CPC. A presente manifestação foi apresentada dentro do prazo assinalado pelo Juízo e, embora formalmente denominada Agravo de Petição, veicula alegações de invalidade da arrematação, notadamente sob o fundamento de preço vil, matéria expressamente prevista no art. 903, §1º, do CPC. Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, compete ao Juízo decidir acerca das hipóteses previstas no §1º quando provocado no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Assim, antes da apreciação do processamento do recurso interposto, mostra-se necessária a apreciação, por este Juízo, da alegada invalidade da arrematação, sob pena de supressão de instância. Nesse contexto, recebo a manifestação apresentada, quanto ao seu conteúdo, como oposição à arrematação, para os fins do art. 903, §§1º e 2º, do CPC. Quanto ao pedido de suspensão dos atos de entrega, transferência e registro do veículo, considerando que a alegação de invalidade foi apresentada dentro do prazo legal e que a prática de atos materiais de transferência do bem poderá dificultar eventual desfazimento da alienação, determino, por cautela, que sejam sustados, até ulterior deliberação, os atos de entrega, transferência e registro do veículo Mercedes-Benz L1313, placa GLH8539, sem prejuízo do regular prosseguimento dos demais atos executivos. Intime-se o arrematante e o exequente para, no prazo comum de 5 dias, querendo, manifestem-se acerca da alegada invalidade da arrematação e do pedido de suspensão dos atos de entrega e transferência. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da alegada invalidade da arrematação. Proferida decisão acerca da alegada invalidade da arrematação, será oportunamente apreciado o processamento do Agravo de Petição. Intimem-se. FORMIGA/MG, 11 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO RODRIGUES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Formiga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMIGA CumSen 0010695-53.2025.5.03.0058 EXEQUENTE: MARCO AURELIO RODRIGUES EXECUTADO: CALCINACAO LASMAR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05c4d71 proferido nos autos. DESPACHO - PJE Vistos etc. CALCINAÇÃO LASMAR LTDA. E OUTROS interpõem Agravo de Petição em face da decisão de ID 2bc2891, que homologou a arrematação do veículo Mercedes-Benz L1313, placa GLH8539, avaliado em R$ 90.000,00 e arrematado por R$ 45.000,00. Requerem, ainda, a concessão de tutela provisória para suspensão dos atos de entrega, transferência e registro do veículo, até o julgamento da insurgência. Conforme consignado na decisão de ID 2bc2891, as partes foram expressamente intimadas para, no prazo de 10 dias, oporem-se à arrematação, caso verificada alguma das situações previstas no §1º do art. 903 do CPC. A presente manifestação foi apresentada dentro do prazo assinalado pelo Juízo e, embora formalmente denominada Agravo de Petição, veicula alegações de invalidade da arrematação, notadamente sob o fundamento de preço vil, matéria expressamente prevista no art. 903, §1º, do CPC. Nos termos do art. 903, §2º, do CPC, compete ao Juízo decidir acerca das hipóteses previstas no §1º quando provocado no prazo de 10 dias após o aperfeiçoamento da arrematação. Assim, antes da apreciação do processamento do recurso interposto, mostra-se necessária a apreciação, por este Juízo, da alegada invalidade da arrematação, sob pena de supressão de instância. Nesse contexto, recebo a manifestação apresentada, quanto ao seu conteúdo, como oposição à arrematação, para os fins do art. 903, §§1º e 2º, do CPC. Quanto ao pedido de suspensão dos atos de entrega, transferência e registro do veículo, considerando que a alegação de invalidade foi apresentada dentro do prazo legal e que a prática de atos materiais de transferência do bem poderá dificultar eventual desfazimento da alienação, determino, por cautela, que sejam sustados, até ulterior deliberação, os atos de entrega, transferência e registro do veículo Mercedes-Benz L1313, placa GLH8539, sem prejuízo do regular prosseguimento dos demais atos executivos. Intime-se o arrematante e o exequente para, no prazo comum de 5 dias, querendo, manifestem-se acerca da alegada invalidade da arrematação e do pedido de suspensão dos atos de entrega e transferência. Após, voltem os autos conclusos para apreciação da alegada invalidade da arrematação. Proferida decisão acerca da alegada invalidade da arrematação, será oportunamente apreciado o processamento do Agravo de Petição. Intimem-se. FORMIGA/MG, 11 de setembro de 2026. REINALDO DE SOUZA PINTO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA LASMAR - CALCINACAO LASMAR LTDA - CAL PADRE DOUTOR LTDA
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