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TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010689-69.2026.5.15.0028 AUTOR: LETICIA MARTHA SILVA FONTE FERREIRA RÉU: GOOD SHOP PRESENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2289620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010689-69.2026.5.15.0028, ajuizada por LETÍCIA MARTHA SILVA FONTE FERREIRA contra GOOD SHOP PRESENTES LTDA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar à autora a quantia líquida de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondentes às seguintes parcelas: a) indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) honorários sucumbenciais, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais). Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Não há parcelas salariais tributáveis, tampouco incidirá tributação sobre os juros de mora. Custas a cargo da ré (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 132,00, calculadas sobre o valor da condenação, que fixo em R$ 6.600,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GOOD SHOP PRESENTES LTDA
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010689-69.2026.5.15.0028 AUTOR: LETICIA MARTHA SILVA FONTE FERREIRA RÉU: GOOD SHOP PRESENTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2289620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão: Pelo exposto, nos autos da ação n.º 0010689-69.2026.5.15.0028, ajuizada por LETÍCIA MARTHA SILVA FONTE FERREIRA contra GOOD SHOP PRESENTES LTDA, perante a 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a ré a pagar à autora a quantia líquida de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondentes às seguintes parcelas: a) indenização por danos morais no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) honorários sucumbenciais, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais). Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei, nos termos da fundamentação. Não há parcelas salariais tributáveis, tampouco incidirá tributação sobre os juros de mora. Custas a cargo da ré (CLT, art. 789, I), no importe de R$ 132,00, calculadas sobre o valor da condenação, que fixo em R$ 6.600,00. Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União. Nada mais. CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA MARTHA SILVA FONTE FERREIRA
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