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TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010684-46.2018.5.15.0022 AUTOR: GILNEI RIBEIRO DA SILVA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2660c proferida nos autos. DECISÃO A executada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A requereu e teve deferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta Região seu Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT (Pedido de Providência nº 0011708-68.2024.5.15.0000). O processo designado como centralizador foi o de nº 0012546-84.2016.5.15.0131, que tramita pela Divisão de Execução de Campinas. A própria Divisão de Execução de Campinas autuou um segundo processo, de nº 0012034-23.2024.5.15.0131, com a finalidade de auxílio às atividades a serem praticadas no processo centralizador. Assim sendo, considerando a existência de plano especial de pagamento aprovada, determino o sobrestamento do presente feito até ulteriores deliberações no processo piloto. Intime-se e sobreste-se. CAMPINAS/SP, 11 de setembro de 2026. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular EDADA Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATOrd 0010684-46.2018.5.15.0022 AUTOR: GILNEI RIBEIRO DA SILVA RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d2660c proferida nos autos. DECISÃO A executada TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A requereu e teve deferido pelo Órgão Especial do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho desta Região seu Plano Especial de Pagamento Trabalhista - PEPT (Pedido de Providência nº 0011708-68.2024.5.15.0000). O processo designado como centralizador foi o de nº 0012546-84.2016.5.15.0131, que tramita pela Divisão de Execução de Campinas. A própria Divisão de Execução de Campinas autuou um segundo processo, de nº 0012034-23.2024.5.15.0131, com a finalidade de auxílio às atividades a serem praticadas no processo centralizador. Assim sendo, considerando a existência de plano especial de pagamento aprovada, determino o sobrestamento do presente feito até ulteriores deliberações no processo piloto. Intime-se e sobreste-se. CAMPINAS/SP, 11 de setembro de 2026. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Titular EDADA Intimado(s) / Citado(s) - GILNEI RIBEIRO DA SILVA
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