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0010683-57.2025.5.15.0138

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010683-57.2025.5.15.0138 AUTOR: ANDREIA DA SILVA VICENTE RÉU: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4938d99 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem as recorridas contrarrazões no prazo legal e após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações. Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto AN Intimado(s) / Citado(s) - ANDREIA DA SILVA VICENTE

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010683-57.2025.5.15.0138 AUTOR: ANDREIA DA SILVA VICENTE RÉU: LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4938d99 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamante é tempestivo. Regular a representação. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresentem as recorridas contrarrazões no prazo legal e após, nada mais havendo, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Ficam as partes cientes de que qualquer habilitação promovida perante os graus recursais não dispensa a necessária habilitação no módulo de 1º grau, providência que deverá ser efetivada exclusivamente pelo(à) próprio(a) advogado(a) interessado(a), mediante a utilização de seu certificado digital em seu painel eletrônico tão logo os autos retornem à tramitação no 1º grau de jurisdição. Conforme determinam expressamente o art. 5º, § 10, da Resolução CSJT nº 185/2017 e o art. 6º, § 5º, do Provimento GP-VPJ-CR nº 05/2012, constitui dever do(a) advogado(a) efetivar o seu credenciamento e habilitação em cada processo em que pretenda atuar para o recebimento de intimações. Por conseguinte, em caso de inércia da própria parte, as notificações e intimações futuras dirigidas aos causídicos que forem mantidos como cadastrados no módulo do PJE-JT do 1º grau serão consideradas plenamente válidas, não havendo que se falar em nulidade, até que haja a regularização da habilitação pelo novo advogado no respectivo juízo de origem. Intimem-se as partes. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 25 de agosto de 2026. PEDRO DE MEIRELLES Juiz do Trabalho Substituto AN Intimado(s) / Citado(s) - LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV

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