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TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010674-54.2025.5.15.0087 AUTOR: FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA RÉU: MODENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798be20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO A reclamada apresenta exceção de pré-executividade. Por força do artigo 884 da CLT, o devedor para discutir matéria atinente ao procedimento executório deve utilizar-se dos Embargos à Execução, cujo processamento está condicionado à garantia integral da execução. Assim somente em casos extremamente excepcionais poderá ser admitido o processamento da exceção de pré-executividade. No caso em tela, entendo não restar demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora do processamento de tal medida. Rejeito, pois, a medida apresentada. Intime-se. CAMPINAS/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto SDA Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA
TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010674-54.2025.5.15.0087 AUTOR: FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA RÉU: MODENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798be20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO A reclamada apresenta exceção de pré-executividade. Por força do artigo 884 da CLT, o devedor para discutir matéria atinente ao procedimento executório deve utilizar-se dos Embargos à Execução, cujo processamento está condicionado à garantia integral da execução. Assim somente em casos extremamente excepcionais poderá ser admitido o processamento da exceção de pré-executividade. No caso em tela, entendo não restar demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora do processamento de tal medida. Rejeito, pois, a medida apresentada. Intime-se. CAMPINAS/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto SDA Intimado(s) / Citado(s) - MODENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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