Publicações do processo

0010674-54.2025.5.15.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010674-54.2025.5.15.0087 AUTOR: FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA RÉU: MODENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798be20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO A reclamada apresenta exceção de pré-executividade. Por força do artigo 884 da CLT, o devedor para discutir matéria atinente ao procedimento executório deve utilizar-se dos Embargos à Execução, cujo processamento está condicionado à garantia integral da execução. Assim somente em casos extremamente excepcionais poderá ser admitido o processamento da exceção de pré-executividade. No caso em tela, entendo não restar demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora do processamento de tal medida. Rejeito, pois, a medida apresentada. Intime-se. CAMPINAS/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto SDA Intimado(s) / Citado(s) - FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0010674-54.2025.5.15.0087 AUTOR: FABIANA ALVES SILVA DE SOUSA RÉU: MODENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 798be20 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA DECISÃO A reclamada apresenta exceção de pré-executividade. Por força do artigo 884 da CLT, o devedor para discutir matéria atinente ao procedimento executório deve utilizar-se dos Embargos à Execução, cujo processamento está condicionado à garantia integral da execução. Assim somente em casos extremamente excepcionais poderá ser admitido o processamento da exceção de pré-executividade. No caso em tela, entendo não restar demonstrada a ocorrência da situação fática ensejadora do processamento de tal medida. Rejeito, pois, a medida apresentada. Intime-se. CAMPINAS/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto SDA Intimado(s) / Citado(s) - MODENA PRESTADORA DE SERVICOS LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.