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0010669-31.2026.5.15.0076

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010669-31.2026.5.15.0076 AUTOR: CARINA LUIZ RÉU: LUIS APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3dbe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo ajustado entre as partes para pagamento do acordo sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Quando da decisão homologatória do acordo, foram as partes declaradas isentas dos recolhimentos previdenciários e tributários, em razão da natureza exclusivamente indenizatória dos títulos discriminados. Na decisão homologatória do acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas foi atribuída ao autor, tendo sido ele, na sequência, declarado isento do recolhimento, por se tratar de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Extinto o feito em relação ao réu SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTD por perda superveniente de objeto (CPC, art. 485, inciso VI), conforme constante de ata de audiência id - 81f5da5. Posto isto, e com atenção ao Ofício Circular TST. CGJT n.9/2023 e ao Comunicado CR 02/2023 da Corregedoria Regional do TRT15a, declaro extinta a execução, em razão do cumprimento integral do acordo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se definitivamente. Desnecessária a intimação das partes, pois com a assinatura eletrônica do presente despacho, seu conteúdo estará automaticamente liberado para acesso no PJe. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTDA - LUIS APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS - ME

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010669-31.2026.5.15.0076 AUTOR: CARINA LUIZ RÉU: LUIS APARECIDO PEREIRA DOS SANTOS - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed3dbe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Transcorrido o prazo ajustado entre as partes para pagamento do acordo sem qualquer notícia de descumprimento, reputo integralmente satisfeita a avença. Quando da decisão homologatória do acordo, foram as partes declaradas isentas dos recolhimentos previdenciários e tributários, em razão da natureza exclusivamente indenizatória dos títulos discriminados. Na decisão homologatória do acordo, a responsabilidade pelo pagamento das custas foi atribuída ao autor, tendo sido ele, na sequência, declarado isento do recolhimento, por se tratar de empregado contemplado pelos benefícios da gratuidade judicial. Não foi necessária a intimação da União Federal (INSS), nos termos da a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, que dispensa a manifestação da Procuradoria Geral Federal na execução das contribuições previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o valor do tributo seja igual ou inferior a R$ 40.000,00. Extinto o feito em relação ao réu SAVEGNAGO-SUPERMERCADOS LTD por perda superveniente de objeto (CPC, art. 485, inciso VI), conforme constante de ata de audiência id - 81f5da5. Posto isto, e com atenção ao Ofício Circular TST. CGJT n.9/2023 e ao Comunicado CR 02/2023 da Corregedoria Regional do TRT15a, declaro extinta a execução, em razão do cumprimento integral do acordo, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Arquive-se definitivamente. Desnecessária a intimação das partes, pois com a assinatura eletrônica do presente despacho, seu conteúdo estará automaticamente liberado para acesso no PJe. LUIZ ROBERTO LACERDA DOS SANTOS FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARINA LUIZ

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