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TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010669-06.2016.5.15.0133 AUTOR: JOSE CAMILO DE FREITAS RÉU: CARLOS ROBERTO SOARES - INSTALACOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c7ad1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO/OFÍCIO Manifestação de Id. ceffd6d: 1- Consigne-se que o valor devido nos presentes autos totaliza a importância de R$134.350,72, em 20/03/2026, conforme planilha de Id. bf098ca. VALE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. 2- Quanto à comunicação requerida ao Juízo Cível (letra "d", Id. ceffd6d) conforme já determinado no despacho de ID.d48a51b, onde foi determinada a penhora no rosto dos autos, incumbe ao exequente adotar as providências necessárias à efetivação da medida perante o Juízo competente, inclusive mediante o respectivo protocolo, em observância ao princípio da colaboração processual. Assim, cabia ao exequente diligenciar junto ao Juízo Cível para o cumprimento da determinação já proferida nestes autos, não sendo atribuição da Secretaria deste Juízo promover diligência que compete à parte interessada. Indefiro. O mesmo se determina quanto ao presente despacho: caberá ao exequente providenciar seu protocolo perante o Juízo Cível competente, para as providências que entender cabíveis. 3- Quanto aos requerimentos constantes na letra "g", de Id. ceffd6d, mais uma vez, ressalta-se que é dever da parte credora acompanhar o andamento daquele feito, bem como requerer nestes e sobretudo naqueles autos o que de direito na defesa de seu interesse. Indefiro. 4- Nada resta a deferir acerca dos demais pleitos, uma vez que são da competência do Juízo Cível. 5- Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA FORTEFIX LTDA
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010669-06.2016.5.15.0133 AUTOR: JOSE CAMILO DE FREITAS RÉU: CARLOS ROBERTO SOARES - INSTALACOES - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3c7ad1 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO/OFÍCIO Manifestação de Id. ceffd6d: 1- Consigne-se que o valor devido nos presentes autos totaliza a importância de R$134.350,72, em 20/03/2026, conforme planilha de Id. bf098ca. VALE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO. 2- Quanto à comunicação requerida ao Juízo Cível (letra "d", Id. ceffd6d) conforme já determinado no despacho de ID.d48a51b, onde foi determinada a penhora no rosto dos autos, incumbe ao exequente adotar as providências necessárias à efetivação da medida perante o Juízo competente, inclusive mediante o respectivo protocolo, em observância ao princípio da colaboração processual. Assim, cabia ao exequente diligenciar junto ao Juízo Cível para o cumprimento da determinação já proferida nestes autos, não sendo atribuição da Secretaria deste Juízo promover diligência que compete à parte interessada. Indefiro. O mesmo se determina quanto ao presente despacho: caberá ao exequente providenciar seu protocolo perante o Juízo Cível competente, para as providências que entender cabíveis. 3- Quanto aos requerimentos constantes na letra "g", de Id. ceffd6d, mais uma vez, ressalta-se que é dever da parte credora acompanhar o andamento daquele feito, bem como requerer nestes e sobretudo naqueles autos o que de direito na defesa de seu interesse. Indefiro. 4- Nada resta a deferir acerca dos demais pleitos, uma vez que são da competência do Juízo Cível. 5- Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de setembro de 2026 RODRIGO FERNANDO SANITA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE CAMILO DE FREITAS
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