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0010662-65.2026.5.15.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA PROCESSO: ATOrd 0010662-65.2026.5.15.0035 AUTOR: DANIELA DONIZETI ALEXANDRINO MARINO RÉU: POSTO ALTO DA SERRA DE DIVINOLANDIA LTDA E OUTROS (6) Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO Prioridade(s): Idoso, Idoso NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: DANIELA DONIZETI ALEXANDRINO MARINO ENDEREÇO: Expediente enviado por outro meio Pela presente, fica V. Sa. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL designada para 05/11/2026 10:10 horas. A audiência será realizada telepresencialmente pela plataforma Zoom, por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/88987958701?pwd=R2lHM0dobVJoRXlsVHRLUXZETVNQZz09 ID da reunião: 889 8795 8701 e Senha de acesso: 132346 Orientações sobre o uso da plataforma ZOOM podem ser obtidas no site-https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial . O acesso à audiência poderá ser efetivado pelo uso de smartphone ou computador pessoal com câmera. Nos termos do art. 844 da CLT, a ausência da parte autora implicará arquivamento do feito e o(s) réu(s) deverá(ão) comparecer pessoalmente (ou por preposto que tenha conhecimento dos fatos) e apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Com a defesa, o(s) réu(s) deverá(ão) apresentar, no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF, documentos pessoais, instrumento constitutivo (contrato social), se pessoa jurídica, e documentos que pretende utilizar como prova. Para conhecimento do pedido, o(s) réu(s) deverão acessar a petição inicial pela página eletrônica (https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao), digitando a(s) chave(s): 26081709344674100000304099657 As partes não precisam levar testemunhas nesta audiência. A comunicação da designação direta à parte deve ser feita por seu respectivo patrono. . Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DONIZETI ALEXANDRINO MARINO

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - ARARAQUARA ATOrd 0010662-65.2026.5.15.0035 AUTOR: DANIELA DONIZETI ALEXANDRINO MARINO RÉU: POSTO ALTO DA SERRA DE DIVINOLANDIA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f616c9f proferida nos autos. DECISÃO Postula a reclamante a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para o levantamento dos depósitos fundiários e habilitação no benefício do seguro-desemprego. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O documento de ID 6b7903b (ata de reunião entre o sindicado da categoria e a primeira reclamada) evidencia que a reclamada encerrou suas atividades, de modo que a dispensa da reclamante ocorreu por iniciativa do empregador. Destarte, acolhe-se o requerimento da autora deduzido no pedido de letra “n” do rol das pretensões da inicial visando a antecipação dos efeitos da tutela pretendida, ficando deferida, nos moldes do que dispõe o art. 497 do CPC, a expedição de alvarás para levantamento dos depósitos fundiários e habilitação no benefício do seguro-desemprego. ALVARÁ FGTS É incontroversa a dispensa imotivada da autora, o que lhe assegura o direito à movimentação dos haveres depositados em sua conta vinculada (art. 20, I, da Lei nº 8036/90). Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição ao Termo de Rescisão Contratual homologado, para liberação da importância referente ao FGTS depositado na conta vinculada da autora, restrita aos depósitos efetuados por esta reclamada – corrigidos monetariamente e majorados por juros, nos termos do art.13 da Lei nº 8.036/90 e do art.19 do Decreto nº 99.684/90 –, consoante preconiza a Circular CEF nº 404/2007. ALVARÁ SEGURO-DESEMPREGO É incontroversa a dispensa sem justa causa da autora, assim como a existência de vínculo empregatício pelo interregno mínimo legalmente exigido (art. 2º, I, art. 3º, I, e § 3º, da Lei nº 7998/90), tendo o beneficiário confirmado que não possui outra fonte de rendimento para seu sustento. Assim, confere-se força de alvará judicial ao presente despacho, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD), para habilitação e recebimento do seguro desemprego pela reclamante, desde que implementados os demais requisitos legais para fruição do benefício, atualmente compilados na Resolução CODEFAT nº 467/2005, INDEPENDENTEMENTE DA EXIGÊNCIA DE DEPÓSITOS NA CONTA VINCULADA (FGTS) DO(A) AUTOR(A). CUMPRA-SE, sob as penas da lei. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Favorecido: DANIELA DONIZETI ALEXANDRINO MARINO CPF: 060.781.296-60 Empregador: POSTO ALTO DA SERRA DE DIVINOLANDIA LTDA CNPJ: 13.708.711/0001-67 PIS nº 130.13918.34-8 CTPS nº 57972/111 Data de admissão: 01/04/2013 Data de saída: 17/07/2026 Última Remuneração da Reclamante: R$ 1.970,00 Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. ATENÇÃO: Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP nº 18/2017, do C. TST e do Ofício Circular nº 05/2017 GP, do E. TRT da 15ª Região, foi expressamente declarada a DESNECESSIDADE da assinatura física (manuscrita) de documentos eletrônicos assinados com certificado digital, a partir de 20/03/2017. Cabe, pois, ao beneficiário do documento imprimi-lo diretamente na plataforma PJe-JT e apresentá-lo ao destinatário para cumprimento da determinação judicial. * A autenticidade deste documento poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o número do respectivo código de barras. Em prosseguimento, considerando-se a previsão legal de realização de atos processuais por meio eletrônico, conforme art. 334, § 7º, cc artigo 236, § 6º, do CPC, e Ato 11 de 23 de abril de 2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, designo audiência INICIAL, sendo sua realização de forma telepresencial, para o dia 05/11/2026 às 10h10min. Conforme o Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, de 29/12/2020, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, todas as audiências virtuais ocorrerão obrigatoriamente pela plataforma Zoom. Orientações: 1- O link que dá acesso à sala em que se realizará a sessão é: https://us02web.zoom.us/j/88987958701?pwd=R2lHM0dobVJoRXlsVHRLUXZETVNQZz09 ou ID da reunião: 889 8795 8701 e Senha de acesso: 132346 2-As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTE, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 3-Caso seja utilizado um computador, não há necessidade de se baixar programas, pois o link acima indicado fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. Entretanto, recomenda-se o download do programa ZOOM no computador a ser utilizado, permitindo-se assim um melhor e mais amplo acesso ao sistema telepresencial. 4-Caso seja utilizado o celular, o link acima informado encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado e que é autoexplicativo. Ressalta-se que mais orientações quanto ao download e cadastramento no aplicativo Zoom, bem como quanto à sua utilização, poderão ser acessado nos tutoriais disponibilizados pelo TRT da 15ª Região no seguinte link: https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5-Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Para evitar ruídos, depois de habilitado o microfone, deverá ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 6-Os participantes deverão acessar o ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois uma audiência anterior pode não ter sido encerrada. 7-Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão ser juntados aos autos até a data da audiência, cópia dos documentos de identificação dos participantes. 8-Poderão as partes, em caso de necessidade, entrar em contato com a Secretaria pelo e-mail saj.vt.sjriopardo@trt15.jus.br. 9-Recomenda-se que partes forneçam previamente à data da audiência alguma forma de contato, preferencialmente número de celulares, para contato emergencial em caso de falha ou dificuldade técnica por ocasião da realização da audiência telepresencial. 10-Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. PROVIDÊNCIAS ESPECÍFICAS E COMINAÇÕES PARA A AUDIÊNCIA: É obrigatória a presença das partes. A ausência do reclamante à audiência inicial implicará em arquivamento do feito, além do pagamento de custas processuais, enquanto que a ausência da reclamada à audiência inicial implicará em revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato alegada na inicial, nos termos do artigo 844 da CLT. Faculta-se ao empregador fazer-se substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente, nos termos do artigo 843, § 1º, da CLT. A defesa e documentos necessários à instrução do feito deverão ser inseridas no sistema PJE com antecedência mínima de 1:00 hora. Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da audiência. Não serão inquiridas testemunhas na oportunidade. Caso as partes não prescindam da produção de prova oral, será designada audiência específica para a respectiva instrução. Em caso de impossibilidades técnicas de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, bem como demais intercorrências pontuais, estas serão analisadas por ocasião da realização do ato processual designado. Conforme parágrafo único do artigo 14 da Resolução CSJT nº 218, de 23 de março de 2018, adverte-se às partes de que a designação de intérprete de LIBRAS, caso necessário, deve ser requerida com antecedência visando o aproveitamento da audiência designada. Intimem-se. São José do Rio Pardo, 25 de agosto de 2026. PEDRO EDMILSON PILON Juiz do Trabalho Titular FML Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA DONIZETI ALEXANDRINO MARINO

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