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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACum 0010661-20.2024.5.18.0083 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: DAIANY GOMES DE ANDRADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec55972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela Reclamada para, no mérito, rejeitá-la na forma e nos exatos termos dos fundamentos cuja íntegra faz parte deste dispositivo. Ainda, por estarem em perfeita consonância com a coisa julgada e com os critérios legais vigentes, acolho o parecer da contadoria e homologo os cálculos de ID 1544a2d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$ 4.344,70, atualizados até 31/03/2026, ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. O autor não requereu o início da execução. Diante do teor do art. 878 da CLT, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 5 dias. Sendo requerido o início da execução, cite-se a Reclamada pelo domicílio eletrônico, nos termos do Art. 18 da Resolução 455 do CNJ, nos moldes do art. 880 da CLT. O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC de aplicação subsidiária. Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, prossiga-se com as consultas aos convênios previstos no Art. 106 do Provimento Geral Consolidado deste E.TRT18. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Sendo os resultados dos convênios infrutíferos, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no BNDT pelo valor da execução, desde que transcorrido o prazo de 45 dias da citação (art. 883-A da CLT), bem como intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, salientando-se que a inércia do credor/exequente implicará na suspensão do processo e declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DAIANY GOMES DE ANDRADE LTDA
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ACum 0010661-20.2024.5.18.0083 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS RÉU: DAIANY GOMES DE ANDRADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec55972 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço da Impugnação aos Cálculos apresentada pela Reclamada para, no mérito, rejeitá-la na forma e nos exatos termos dos fundamentos cuja íntegra faz parte deste dispositivo. Ainda, por estarem em perfeita consonância com a coisa julgada e com os critérios legais vigentes, acolho o parecer da contadoria e homologo os cálculos de ID 1544a2d para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito da(s) Reclamada(s) em R$ 4.344,70, atualizados até 31/03/2026, ressalvadas futuras atualizações. Deixa-se de intimar a PGF, nos termos da Portaria PGF/AGU 47/2023. O autor não requereu o início da execução. Diante do teor do art. 878 da CLT, sobreste-se o presente feito pelo prazo de 5 dias. Sendo requerido o início da execução, cite-se a Reclamada pelo domicílio eletrônico, nos termos do Art. 18 da Resolução 455 do CNJ, nos moldes do art. 880 da CLT. O(a) executado(a) deverá ainda, no prazo de 5 dias, indicar ao juiz quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de a inércia caracterizar atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 774, V, do CPC de aplicação subsidiária. Efetivada a citação e decorrido in albis os prazos, prossiga-se com as consultas aos convênios previstos no Art. 106 do Provimento Geral Consolidado deste E.TRT18. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Sendo os resultados dos convênios infrutíferos, inclua(m)-se a(s) Executada(s) no BNDT pelo valor da execução, desde que transcorrido o prazo de 45 dias da citação (art. 883-A da CLT), bem como intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito, salientando-se que a inércia do credor/exequente implicará na suspensão do processo e declaração de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO NO ESTADO DE GOIAS
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