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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010660-86.2026.5.03.0049 AUTOR: REGINALDO PEREIRA GOMES RÉU: ELI CARVALHO & IRMAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765f982 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a verificação de excepcional atraso na entrega do laudo pericial para apuração de insalubridade, os prazos processuais constantes da ata de audiência de id no. 7497a61, passam a ser os abaixo descritos: Data máxima para impugnação dos laudos periciais pelas partes: até o dia 02/09/2026. Data máxima para os(as) peritos(as) judiciais prestarem os esclarecimentos requeridos pelas partes: até o dia 17/09/2026. Data máxima para as partes manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelos(as) peritos(as) judiciais: até o dia 24/09/2026. FICA O(A) PERITO(A) AUTORIZADO(A) A NÃO RESPONDER PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESITOS SUPLEMENTARES APRESENTADOS APÓS O PRAZO ACIMA FIXADO As partes tomam conhecimento dos novos prazos acima especificados, os quais deverão ser rigorosamente observados e fluirão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Proceda a Secretaria da Vara à retificação de prazos no sistema GIGS. Intime-se imediatamente o(a) perito(a), que deverá observar rigorosamente os prazos acima fixados. Redesigno a audiência de instrução nos autos para se realizar no dia 20/10/2026, às 11:00 horas, mantidas as cominações e orientações anteriores. Este despacho, publicado no DJEN, valerá como intimação. BARBACENA/MG, 24 de agosto de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELI CARVALHO & IRMAO LTDA
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATOrd 0010660-86.2026.5.03.0049 AUTOR: REGINALDO PEREIRA GOMES RÉU: ELI CARVALHO & IRMAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 765f982 proferido nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a verificação de excepcional atraso na entrega do laudo pericial para apuração de insalubridade, os prazos processuais constantes da ata de audiência de id no. 7497a61, passam a ser os abaixo descritos: Data máxima para impugnação dos laudos periciais pelas partes: até o dia 02/09/2026. Data máxima para os(as) peritos(as) judiciais prestarem os esclarecimentos requeridos pelas partes: até o dia 17/09/2026. Data máxima para as partes manifestarem-se sobre os esclarecimentos prestados pelos(as) peritos(as) judiciais: até o dia 24/09/2026. FICA O(A) PERITO(A) AUTORIZADO(A) A NÃO RESPONDER PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E QUESITOS SUPLEMENTARES APRESENTADOS APÓS O PRAZO ACIMA FIXADO As partes tomam conhecimento dos novos prazos acima especificados, os quais deverão ser rigorosamente observados e fluirão independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Proceda a Secretaria da Vara à retificação de prazos no sistema GIGS. Intime-se imediatamente o(a) perito(a), que deverá observar rigorosamente os prazos acima fixados. Redesigno a audiência de instrução nos autos para se realizar no dia 20/10/2026, às 11:00 horas, mantidas as cominações e orientações anteriores. Este despacho, publicado no DJEN, valerá como intimação. BARBACENA/MG, 24 de agosto de 2026. PAULO EDUARDO QUEIROZ GONCALVES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REGINALDO PEREIRA GOMES
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