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0010656-67.2024.5.15.0087

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010656-67.2024.5.15.0087 AUTOR: JULIO MARCOS LIMA PEREIRA RÉU: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9372f19 proferido nos autos. DESPACHO Independente dos atos de liquidação, em atenção ao princípio da celeridade processual, com a efetiva entrega ao trabalhador da tutela jurisdicional em tempo razoável, DEVERÁ O PATRONO DO RECLAMANTE anexar aos autos, em cinco dias, petição informando o número da conta bancária do reclamante ou do patrono/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Intime-se a parte reclamada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, em oito dias, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Atentem-se as partes quanto à possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Intimem-se. (P) CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JULIO MARCOS LIMA PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Campinas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATOrd 0010656-67.2024.5.15.0087 AUTOR: JULIO MARCOS LIMA PEREIRA RÉU: ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9372f19 proferido nos autos. DESPACHO Independente dos atos de liquidação, em atenção ao princípio da celeridade processual, com a efetiva entrega ao trabalhador da tutela jurisdicional em tempo razoável, DEVERÁ O PATRONO DO RECLAMANTE anexar aos autos, em cinco dias, petição informando o número da conta bancária do reclamante ou do patrono/escritório, para depósito dos créditos que lhe são devidos nestes autos. Intime-se a parte reclamada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, em oito dias, apresentando os seus, desde logo, caso discorde daqueles, incluindo contribuições previdenciárias, sendo que os itens e valores objeto de discordância deverão ser numérica e justificadamente apontados, pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A devedora principal deverá depositar, desde logo, o valor incontroverso diretamente na conta informada. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. A contribuição previdenciária será corrigida pela taxa SELIC. Nas prestações de serviço anteriores a 04/03/2009, observe-se o regime de caixa; após 05/03/2009, inclusive, adote-se o regime de competência (Súmula nº 368 do C. TST). Deverão as partes utilizar o PJe-Calc, exportar o arquivo com a extensão .PJC conforme parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020 (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), e anexar aos autos através das funcionalidades próprias do PJE (anexar documentos, tipo “planilha de atualização de cálculos”, arquivo pjc). Após, encaminhem-se os autos para conferência pelo Juízo e homologação. Atentem-se as partes quanto à possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. Intimem-se. (P) CAMPINAS/SP, 26 de agosto de 2026 GUSTAVO ZABEU VASEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LATTE COLETA HOLDING S.A. - GEO VISION SOLUCOES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A - ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ROAD PARTICIPACOES LTDA. - ESTRE SPI AMBIENTAL S.A.

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