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TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010636-65.2023.5.15.0005 AUTOR: PAULO EDUARDO ZAMBONATO RÉU: ECOART TECNOLOGIA E PROJETOS EM PRODUTOS DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed1f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que o trânsito em julgado ocorreu em 20/08/2024 , portanto já decorrido 2 anos, sem que o credor demonstrasse que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante julgo extinta a obrigação em relação aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, nos termos do art. 924, III, do CPC. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO EDUARDO ZAMBONATO
TRT15 · EXE4 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - BAURU ATOrd 0010636-65.2023.5.15.0005 AUTOR: PAULO EDUARDO ZAMBONATO RÉU: ECOART TECNOLOGIA E PROJETOS EM PRODUTOS DE MADEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ed1f09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando-se que o trânsito em julgado ocorreu em 20/08/2024 , portanto já decorrido 2 anos, sem que o credor demonstrasse que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária ao reclamante julgo extinta a obrigação em relação aos honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante, nos termos do art. 924, III, do CPC. Nada mais havendo, arquivem-se os autos. Intimem-se. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECOART TECNOLOGIA E PROJETOS EM PRODUTOS DE MADEIRAS LTDA
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