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TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010628-98.2025.5.15.0076 AUTOR: GABRIEL FERNANDES SANTOS RÉU: UMBRELLA SEGURANCA PRIVADA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bb3988 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. 1. Para o fim único de possibilitar a liberação dos bloqueios de R$347,94 em face do réu BENEDITO e de R$481,81 em face da ré UMBRELLA, ficam os executados intimados para os fins previstos no artigo 884 da CLT. Decorrido o prazo para oposição de embargos, libere-se em favor da parte autora, mediante transferência, via SISCONDJ/SIF, para a conta bancária já informada nos autos. 2. Ciência à parte autora do resultado negativo/insuficiente das investigações patrimoniais realizadas pelo(a) Oficial de Justiça. Assino ao autor prazo de 10 dias para que indique de forma clara e objetiva outro meio para promover resultado útil ao processo, manifestação esta que deverá estar devidamente acompanhada de prova ou indício material quanto à existência de lastro patrimonial capaz de justificar a providência. Registre-se que não se prestará para autorizar o prosseguimento da execução a simples menção aos nomes/siglas de ferramentas judiciais mais aprimoradas para investigação patrimonial, caso esta indicação não esteja acompanhada de motivação pertinente para sua utilização e da informação que o interessado procura obter através dela. Atente-se o exequente, neste particular, que nem todas as ferramentas existentes à disposição do Judiciário para investigação patrimonial são de aplicação a todo e qualquer executado, existindo especificidades e peculiaridades que devem ser consideradas pelo Juízo na condução da execução, a fim de evitar a prática de atos inúteis, que atrasam a marcha processual. Em não havendo manifestação do(a) exequente no prazo acima assinalado, em cumprimento da decisão da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, prolatada na Consulta Administrativa 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, determino à Assessoria de Execução que promova o lançamento no sistema E-Gestão do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente" - código valor 12.259, devendo o feito ali permanecer aguardando o transcurso do prazo prescricional previsto pelo artigo 11 A da CLT. Registre-se que para executado(s) não assistido(s) por advogado, a citação/intimação será realizada por notificação postal e simultaneamente pela publicação deste despacho na Imprensa Oficial do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), que possui efeito de EDITAL para citação/intimação do(s) devedor(es) sobre todos os comandos aqui contidos, sobretudo para que tenham ciência das investigações patrimoniais aqui comandadas, das constrições delas resultantes e do prazo do artigo 884 da CLT. Incluam-se os nomes dos executados no BNDT. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 EDUARDO SOUZA BRAGA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GABRIEL FERNANDES SANTOS
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